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Júlio Pinheiro afirma que vai se abster do voto contra Lutero

Da Redação - KM

Diante das investigações contra o vereador Lutero Ponce (PMDB), acusado de causar um rombo de R$ 7,4 milhões na época em que presidiu a Câmara de Municipal de Cuiabá, o suplente de vereador Júlio Pinheiro (PTB) já informou que vai se abster do voto que poderá levar a cassação do parlamentar.

“Vou me abster porque não sou juiz”, declarou o petebista que também foi favorável pelo arquivamento da investigação no Legislativo. Ele ressalta que não cabe aos parlamentares analisarem as denúncias de improbidade administrativa, formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato e fraude de licitação, apurados no inquérito da Delegacia Fazendária.

“Isso é dever da Justiça e das autoridades competentes. Não vou fazer isso se a Justiça não está fazendo”, reforçou o suplente que ocupa a vaga do vereador licenciado Clóvis Hugney, o Clovito (PTB).

No próximo dia três de novembro, Clovito retorna para a Casa de Leis e Júlio Pinheiro troca de cadeira. Como é primeiro suplente ele passa a assumir a vaga de Ivan Evangelista (PPS), que vai se licenciar por 120 dias.

A Comissão Processante que tem como presidente, vereador Francisco Vuolo (PR), relator Lúdio Cabral (PT), e membro Lueci Ramos (PSDB) os trabalhos de investigação serão finalizados até dia 17 de novembro. O legislativo cuiabano poderá decretar a cassação do mandato do ex-presidente com apenas 10 votos, o que representa a maioria absoluta entre os 19 parlamentares da capital, conforme previsto pela Constituição Federal.

O mesmo critério foi usado no julgamento que acabou resultando na perda de mandato do polêmico Ralf Leite (PRTB). Ele perdeu a cadeira depois de ser flagrado praticando atos libidinosos com um travesti menor de idade. Se for cassado, Lutero ficará inelegível por oito anos. A inelegibilidade pode ser decretada porque o processo foi instaurado por meio de uma representação que trata de cassação por improbidade administrativa e não apenas perda de mandato. Isso está previsto no decreto lei 201/67 e a lei complementar 64/90.
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