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TRE aprova com ressalvas prestação de contas de candidato a vereador de Acorizal

Da Redação - TRE/MT

Na sessão plenária desta quinta-feira (15), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, aprovou com ressalvas, a prestação de contas referentes às eleições de 2008, do candidato a vereador pelo município de Acorizal, Rubens Agnaldo da Silva contra a sentença do juiz da 39ª Zona Eleitoral, que rejeitou suas contas em razão da divergência entre as prestações de contas parciais e a final e pela ausência de documentação hábil a justificar os recursos recebidos estimáveis em dinheiro.

O recorrente alegou que houve equívoco no lançamento de despesas nas prestações de contas parciais, mas que foi efetuada correção na prestação de contas final. E com relação às receitas estimáveis em dinheiro foram justificadas através da juntada de nota fiscal e contrato de cessão de veículo automotor de propriedade do próprio candidato.

O juiz relator, César Bearsi, destacou em seu voto que as prestações de contas parciais servem apenas para divulgação das despesas dos candidatos através do site da Justiça Eleitoral na internet e que esses demonstrativos não estão sujeitos à análise desta Justiça Especializada, embora também sejam parâmetros no confronto de dados para apuração de alguma irregularidade. Portanto, qualquer divergência constante entre as prestações de contas parciais e a final devem ser esclarecidas ou sanadas, como foi o caso dos autos, que apesar de o recorrente ter apresentado valores de despesas diferentes, procedeu à regularização das informações sobre receitas e despesas no momento da apresentação de contas final.

Em consonância com o parecer ministerial, Bearsi concluiu seu voto afirmando que tais impropriedades, portanto, devem ser consideradas apenas ressalvas nas contas do candidato, já que não implicam na rigorosa sanção da desaprovação.
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