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Notícias / Agronegócios

Publicada portaria que suspende, por tempo determinado, cobrança judicial de dívidas de crédito rural

Da Redação/Com Assessoria

Foi publicada, no dia 13 último, no Diário Oficial da União (DOU), por decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria nº 157, de 11 de fevereiro de 2009, que suspende, até 31 de março deste ano, as atividades de cobrança administrativa e judicial dos débitos originários de operações de crédito rural inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Fica suspenso, também, até a mesma data, o encaminhamento do nome dos devedores para registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

A portaria contempla apenas as operações transferidas para a Dívida Ativa, seguindo, de resto, o que está previsto na lei 11.775, que definiu, no ano passado, as medidas para renegociação dos débitos de produtores rurais de todo o país. Por esse motivo é que só fica prorrogada a data limite de suspensão de cobrança, já que o prazo anterior venceu no dia 31 de dezembro.

Para o senador Gilberto Goellner (DEM/MT), a medida é bastante razoável, uma vez que todos os débitos que originaram essas ações estão em negociação com o Governo.

“O Setor agrícola, que emprega, cria riqueza, sustenta nossa balança comercial, não pode ser esquecido ou relegado ao segundo plano em um momento de crise internacional como este. A Portaria não resolve o problema, mas indica uma predisposição do Governo em desafogar o setor”, avaliou o Senador.
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