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Censura na imprensa poderá ser contestada direto no STF

Folha Online

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que, assim que o acórdão do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa for publicado no "Diário da Justiça", seu conteúdo poderá ser utilizado para que meios de comunicação que se julgarem censurados reclamem diretamente ao tribunal, informa reportagem publicada nesta sexta-feira pela Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).

Segundo a reportagem, constará do acórdão, que deve ser publicado na semana que vem, ampla defesa à liberdade de imprensa, inclusive o fato de que os jornais não podem ser submetidos à censura prévia, nem mesmo por decisões judiciais.

Em abril, o STF revogou toda a Lei de Imprensa (5.250/ 67), um conjunto de regras criado no regime militar (1964-1985) que previa atos como censura, apreensão de publicações.
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