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Exército quer duplicar alistamento militar no Amazonas

ABr

Uma iniciativa do Exército Brasileiro no Amazonas deve aumentar, em poucos anos, o índice de alistamento militar obrigatório, regularizar a situação dos rapazes com mais de 18 anos que perderam o prazo para se alistar, além de servir de exemplo para que a situação seja replicada em outros territórios da Amazônia.

Trata-se no serviço de alistamento militar oferecido nos postos de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), que está sendo oferecido pelo exército no estado, com apoio do governo do Amazonas e da prefeitura de Manaus.

Segundo o general de divisão Marco Aurélio Costa Vieira, a meta é ampliar o atendimento anual, que hoje está na casa dos 25 mil, para 50 mil atendimentos no estado. Quem tiver perdido o prazo de alistamento poderá se regularizar com o novo serviço pagando multa simbólica de até R$ 3,00. Vieira disse à Agência Brasil que a iniciativa é inédita e resultou da necessidade de superar problemas decorrentes da diminuição do alistamento.

"Sabemos que o alistamento inferior ao efetivo de jovens em idade hoje exigida tem a ver com as distâncias e dificuldades de deslocamento dentro da região e é isso que precisamos resolver".

O projeto piloto para alistamento militar nos PACs do Amazonas foi implantado em novembro do ano passado na zona leste de Manaus (a maior da cidade) e no município de Manacapuru localizado a cerca de 84 quilômetros de Manaus. Juntas, as duas unidades já atenderam mais de 10 mil jovens.

Nesta semana foram inaugurados três pontos de atendimento nas zonas norte, oeste e centro-oeste da capital. Outros estados da região têm demonstrado interesse em implantar o serviço. O alistamento militar obrigatório deve ser feito pelo Serviço Militar do Exército. Todos os anos, o Brasil tem em média 1,6 milhão jovens que se apresentam para o serviço militar.

A Constituição determina que todo rapaz deve alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que vivem no exterior.

O cidadão brasileiro que não comprovar que está em dia com suas obrigações militares entre os dias 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade, e 31 de dezembro, do ano em que completar 45 anos de idade, não poderá, entre outros, obter passaporte ou prorrogar a validade; assinar contrato com o governo federal, estadual ou municipal; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; e inscrever-se em concurso para provimento de cargo público.
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