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Aprovada indicação de Claudia Maria de Freitas Chagas para o Conselho Nacional do Ministério Público

Da Redação - Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), por unanimidade, a indicação da procuradora Claudia Maria de Freitas Chagas para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além dos votos favoráveis, de 22 senadores, ela recebeu amplos elogios pela qualidade de seu currículo. Segundo muitos, isso até tornaria dispensável a sessão de inquirição, rito que antecede a votação de nomes de autoridades.

A indicada, que ainda terá seu nome submetido a votação final em Plenário, integra desde 1993, por concurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - que indicou seu nome para o CNMP. No início da vida profissional, atuou como advogada e, em seguida, assessora jurídica do então ministro da Justiça, Paulo Brossard. De 1988 a 1993, integrou a assessoria do ministro Carlos Velloso, tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) como no Supremo tribunal Federal (STF).

Mais recentemente, licenciada do MP, Claudia Maria ocupou o cargo de Secretária Nacional de Justiça, na estrutura do Ministério da Justiça, quando essa pasta estava sob o comando de Márcio Thomaz Bastos. Atualmente, ela exerce a função de diretora-geral da Fundação Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Responsável pelo planejamento e a fiscalização das atividades do Ministério Público, inclusive da conduta de seus membros, o Conselho deve orientar suas atuação, conforme a indicada, para questões principais: administrativa, disciplinar e de planejamento. Na linha administrativa, ela disse muito já foi feito, como nas decisões que resultaram no teto remuneratório e na regulamentação dos concursos, mas salientou que ainda é preciso avançar.

Com relação ao controle disciplinar, ela observou que ainda há críticas, embora esse seja um desafio que o MP vem enfrentando. Ponderou, no entanto, que excessos são cometidos por integrantes das diversas categorias profissionais. Além disso, observou que, quanto maior é a instituição e o seu poder, maiores são os prejuízos que pode causar. Por essa razão, observou, as investigações conduzidas pelos procuradores devem ser "imparciais, sem excessos".

- Há erros e acertos, mas os eventuais abusos devem ser enfrentados. Deve-se garantir a independência na atuação, mas também o dever do respeito aos direitos individuais - disse.

Ao justificar a importância do planejamento nas ações do órgão, Claudia Maria afirmou ainda que o MP, para cumprir sua missão, precisa mais do que de "ideais e pessoas dedicadas". Como disse, o Conselho conhece a importância do MP na defesa da ordem jurídica e consciência da necessidade de uma atuação planejada, com metas definidas e aferição de resultados.
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