Imprimir

Notícias / Cidades

Justiça mantém obrigação de empresas avisarem usuários sobre problemas em vôos

ABr

Uma nova decisão da Justiça Federal manteve a obrigatoriedade de as empresas aéreas informarem seus clientes sobre eventuais atrasos, cancelamentos ou quaisquer outros problemas em seus vôos pelo menos duas horas antes do horário inicialmente previsto para o embarque.

A decisão liminar original, questionada pelas empresas aéreas, é resultado de uma ação civil pública proposta pela Fundação Procon-SP. A determianação foi publicada no dia 19 de janeiro deste ano e estipula multa diária de R$ 10 mil caso seja descumprida.

Ontem (18), ao julgar o recurso apresentado pelas companhias, que pediam a suspensão da obrigatoriedade, o juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu manter a liminar. Em sua análise, Gonçalves considerou que, além de estabelecer que os serviços públicos devem ser regidos pelo princípio da eficiência, a Constituição Federal determina que a lei proteja o consumidor.

“Qualquer lei que tolere o descumprimento dos horários contratados pela companhia aérea fere direitos do consumidor e afronta o princípio constitucional da eficiência. Logo, o horário contratado deve ser cumprido com rigor, sob pena de afronta à Constituição Federal”, afirma o juiz em trecho de sua sentença divulgada hoje (19) pela assessoria da Justiça Federal em São Paulo.

De acordo com a assessoria, a TAM, por exemplo, pedia a revogação da liminar alegando que o Procon-SP não podia confundir o “caos aéreo” gerado pela greve dos controladores de vôo, entre o fim do ano de 2006 e o início de 2007, com os fatos ocorridos no Natal de 2008. A empresa também comparou a pontualidade e a regularidade de seus vôos com companhias aéreas mundiais, demonstrando que se encontra acima da média européia e acima da melhor companhia aérea da América Latina.

O Procon e outros órgãos citados como autores da ação também pediam que a Justiça se pronunciasse sobre os artigos do Código Brasileiro de Aeronáutica que estabelecem os direitos dos usuários em casos de atraso. Isso porque, segundo o órgão de defesa, os passageiros continuam a enfrentar problemas como a falta de assistência material. A tese, no entanto, não foi aceita pelo juiz.

O Artigo 230 estabelece que, nos casos em que a partida do vôo atrase mais de quatro horas, a empresa aérea terá que providenciar o embarque do cliente em vôo equivalente para o mesmo destino ou então devolver, imediatamente, o valor da passagem.

Já o Artigo 231 trata dos atrasos ocorridos durante as escalas, determinando que o passageiro poderá optar pelo endosso de sua passagem ou pela imediata devolução do dinheiro sempre que seu vôo atrasar mais de 4 horas durante a escala, independentemente do motivo. Além disso, a companhia aérea terá que assumir todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso do vôo, como o retorno do passageiro a sua cidade de origem.

Segundo o juiz, sua decisão vale para todo o território nacional, já que seria inconcebível que os horários sejam cumpridos em uma determinada localidade e não em outra.
Imprimir