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STJ suspende multa diária de R$ 5.000 ao governo do Pará

Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deferiu pedido feito pelo Estado do Pará e suspendeu a sentença que determinou a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 5.000 à governadora Ana Júlia Carepa (PT) e ao titular do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar.

A multa foi aplicada no caso de não serem tomadas providências para o cumprimento de ordem de manutenção de posse das fazendas Vitória Régia e Ouro Verde, localizadas no Estado.

A ordem de reintegração das fazendas foi concedida ao proprietário das terras, Vitório Guimarães Silva, mas o governo argumentou que não teria condições de retirar as famílias que invadiram as duas propriedades no prazo definido, sem um planejamento adequado.

Em sua decisão, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a incidência das multas arbitradas em desfavor da governadora e do comandante da PM até o julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Pará ao TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.

Ele defendeu o entendimento de que "a atuação da Polícia Militar não pode ser objeto de atropelo decorrente de aplicação de multas a agentes públicos e políticos, devendo, sim, permanecer sempre alerta quanto aos casos que demandam maior urgência em virtude das consequências graves e obedecer a um cronograma detalhadamente estudado, observadas a segurança pública e as limitações orçamentárias".
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