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Denunciado por tentativa será submetido a julgamento

Da Redação - TJMT

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve integralmente sentença de Primeiro Grau que pronunciou um acusado de tentativa de homicídio para ser submetido a julgamento popular na Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá). Os magistrados não acolheram o Recurso em Sentido Estrito nº 76732/2009, interposto pelo acusado com objetivo de excluir a qualificadora de “motivo fútil” pelo qual foi denunciado.

Conforme os autos, o réu, em março deste ano, usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, desferindo-lhe golpes de faca, provocando ferimentos graves. O relator do processo, desembargador José Luiz de Carvalho, observou que a exclusão das qualificadoras somente são admissíveis quando flagrantemente descabidas ou em conflito com as provas. Sendo assim, cabe ao Tribunal do Júri decidir se a ocorrência das qualificadoras deve ou não incidir.

“No que se refere a este pleito é assente na doutrina pátria a orientação que cabível somente quando manifestamente impertinente e contrária ao conjunto probatório. Caso isso não ocorra, deve ser mantida para o julgamento pelo Tribunal popular”, argumentou o magistrado, apoiando-se em farta jurisprudência.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e José Jurandir de Lima (segundo vogal).
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