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TSE rejeita cassação do governador de Roraima

R7

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quarta-feira (16), por unanimidade, não cassar o governador de Roraima, José Ancheita Júnior (PSDB). Seguindo o voto do ministro relator do processo de cassação, Fernando Gonçalves, os outros seis ministros do plenário do tribunal entenderam que não havia provas suficientes para determinar que Anchieta Júnior perdesse o cargo.

O governador era acusado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) de abuso de poder político e econômico, compra de votos e fraude eleitoral nas eleições de 2006, quando concorreu como vice na chapa do então governador do Estado, Ottomar Pinto.

Anchieta é o terceiro governador de Roraima nos últimos cinco anos. A troca no comando do Estado começou em 2004, quando Flamarion Portela foi cassado pelo TSE por abuso de poder econômico. O segundo colocado, Ottomar Pinto, assumiu o posto. Com a morte dele três anos depois, o vice-governador, Anchieta, passou ao posto de titular.

Originalmente, o processo de cassação foi movido contra Pinto, reeleito em 2006. De acordo com a ação do MPE, Ottomar e Anchieta sortearam prêmios, como geladeiras e eletrodomésticos, comprados com dinheiro público, distribuíram tratores, títulos de terra e vale-alimentação para o dobro de beneficiários às vésperas do pleito de 2006. Além disso, eles teriam contratado quatro mil estagiários e três mil servidores sem concurso público três meses antes das eleições. Outra acusação é a de terem usado um jornal para propaganda de ações do governo.

Para o MPE, as ações dos dois foram manobras eleitoreiras que influenciaram no resultado das eleições. O ex-ministro do TSE Fernando Neves, advogado de Anchieta, alegou que o nome de seu cliente não é citado nas acusações, que estariam relacionadas ao governador falecido. A defesa disse que não houve sorteio de prêmios, distribuição de terras, vale-alimentação ou entrega de tratores em troca de votos. Segundo a defesa, as ações fazem parte de programas de regularização fundiária ou social no Estado.

A defesa argumentou também que as admissões de funcionários sem concurso público ocorreram porque a lei estadual permite a contratação de terceirizados para serviços de limpeza e segurança. Outra lei estadual, conforme a defesa, reserva quatro mil vagas para estagiários.
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