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Idosa com aneurisma na aorta consegue na justiça direito a UTI móvel e cirurgia

Da Redação - Defensoria Pública

Apresentando um gravíssimo quadro de aneurisma de Aorta Abdominal (AAA), uma senhora de 70 anos, residente no município de Cáceres (204 km de Cuiabá), se encontrava internada em um hospital da cidade, e só poderia ter esperança na reversão de sua situação de saúde mediante uma complexa intervenção cirúrgica.

A fim de garantir à mãe o direito à vida, a filha N.S.G, como última perspectiva de tentar conseguir o tratamento adequado, visto que no município a cirurgia não é realizada, buscou auxílio perante a Defensoria Pública em Cáceres.

Prontamente atendida pelo Defensor Público José Naaman Khouri, N.S.G. demonstrou ao defensor a situação pela qual a mãe passava e explicou que uma melhora no quadro de saúde poderia ser alcançada mediante intervenção cirúrgica em Cuiabá, porém tendo que ser locomovida por leito de UTI móvel, por estar impossibilitada de fazer qualquer movimento brusco, inclusive de se levantar do leito.

Em função dos fatos o defensor público postulou, no último 21 de dezembro, uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela específica a fim de salvaguardar o direito da paciente.

No mesmo dia, a juíza de direito Christiane da Costa Marques Neves Silva, apreciou o pedido, e verificando que o quadro é “gravíssimo, vez que a qualquer momento poderá ocorrer a ruptura da Aorta, ocasionando uma hemorragia que poderá levá-la a óbito”, deferiu a liminar pleiteada.

A magistrada, então, determinou que as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, dentro de 24 horas, disponibilizassem vaga e transferências da paciente M.C.G. para Cuiabá, submetendo-a a cirurgia de que necessita e todos os demais procedimentos decorrentes de sua enfermidade, em hospital da rede pública, ou credenciado ao SUS, ou ainda, que seja transferida para qualquer outra cidade “onde haja tratamento adequado para o seu estado de saúde, consignando a necessidade de permanecer internada em UTI, sempre as custas do Estado”.
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