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Cáceres: Henry é denunciaso por mais um crime eleitoral

MidiaNews

O prefeito cassado de Cáceres (220 km a Oeste de Cuiabá), Ricardo Henry (PP), começa a enfrentar os primeiros problemas com a Justiça por causa de uma série de denúncias de crimes supostamente cometidos durante a campanha eleitoral do ano passado. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Samuel Frungilo, ofereceu, ontem (20), duas denúncias contra Henry.

A denúncia primeira é por crime de responsabilidade, por ele ter usado dinheiro público para sua promoção pessoal. Por não ser mais prefeito, o processo corre em primeira instância. O promotor explica que Ricardo Henry desvirtuou uma licitação regular, que foi vencida pela empresa KGM Assessoria Institucional S/A, para realização de uma campanha publicitária e de divulgação das ações públicas municipais.

O custo total foi de R$ 32,3 mil. Contudo, segundo a denúncia, “tal finalidade foi desvirtuada pelo denunciado que, dissimuladamente, visou sua promoção pessoal, em 10.000 (dez mil) boletins informativos distribuídos à população cacerense”.

O informativo, de acordo com o promotor Samuel Frungilo, foi elaborado com o propósito único de promover a figura do então prefeito-candidato à reeleição, onde ele aparece em uma fotografia de destaque, além de ter seu nome veiculado em várias matérias “não deixando a menor margem de dúvida quanto à sua dolosa meta de vincular sua pessoa às ações municipais propagadas”.

A denúncia contra Ricardo Henry sugere que ele “seja incurso nas penas do artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/67, e que se instaure processo-crime nos termos do artigo 394 e seguintes do CPP, a fim de que citado e interrogado, após regular trâmite processual, seja condenado ao final”.

Samuel Frungilo não quis arrolar nenhuma testemunha afirmando que o crime eleitoral está comprovado pelos documentos que acompanham denúncia.

Na segunda denúncia, o promotor Allan Sidney do Ó Souza, acusa Ricardo Henry de ter descumprido, em 2005, uma determinação judicial não pagando o precatório Requisitório nº 17147/2003, requerido em 5 de agosto de 2005, originário da Ação de Execução nº 152/2001, em que figura como parte interessada M.G. dos Santos Beneficiadora e Fazenda Pública Municipal de Cáceres, descumprindo também uma determinação do presidente do Tribunal de Justiça à época, desembargador José Ferreira Leite.

O valor do precatório, no entanto, não é citado na denúncia do promotor, que arrolou apenas uma testemunha, Jefferson Luis Fernandes Beato, que atua na Comarca de Mirassol D’Oeste (a 120 km de Cáceres).
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