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TRE/MT julga extinto recurso eleitoral por ilegitimidade de parte

TRE/MT

Em sessão plenária desta segunda-feira (18/01) o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por unanimidade, julgou extinto sem resolução de mérito, o Recurso Eleitoral interposto pela Coligação “Para o Crescimento” contra decisão proferida pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral/Chapada dos Guimarães, que desaprovou a prestação de contas do Comitê Financeiro Único do Partido Popular Socialista – PPS.

Em seu voto, o relator do processo, Samir Hammoud, suscitou a preliminar de ilegitimidade de parte, visto que a prestação de contas desaprovada foi do PPS e não dá recorrente – Coligação “Para o Crescimento” formada pelos seguintes partidos: PTB, PT, PR, DEM e PPS -, que não participou do procedimento de prestação de contas.

“Mesmo estando coligado, cabe a cada partido, individualmente, instituir comitê financeiro para arrecadação e aplicação de recursos em favor de seus filiados-candidatos. A Coligação não tem legitimidade para recorrer por tratar-se de prestação de contas do Comitê único do PPS”, frisou o relator.
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