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STF nega pedidos de participação relacionados à proibição do amianto no Rio de Janeiro

ABr

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou à Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento (Abifibro) e à Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) o direito de ingressarem como partes no processo que julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) tenta impugnar uma lei estadual que restringe o uso do amianto em todo o estado do Rio de Janeiro.

As duas entidades pediam para passar a integrar o processo na condição de amicus curiae, instituto legal que permite que terceiros tomem parte em uma demanda judicial onde serão discutidas teses jurídicas que afetem toda a sociedade.

A Abifibro justificava o pedido alegando representar empresas que desenvolvem tecnologias, que permitem a substituição do amianto crisotila por outros produtos. A ministra, no entanto, indeferiu o pedido por entender que a lei em análise “não restringe as atividades desenvolvidas pelas empresas representadas pela Abifibro”.

“Enxergo apenas uma mera coincidência entre o interesse econômico de estímulo ao consumo dos produtos fabricados por suas associadas, constituídas de fibras alternativas, e o conteúdo da lei ora contestada, restritiva ao uso do amianto”, ponderou Ellen Gracie em seu despacho, publicado ontem (16), no Diário da Justiça.

Já a ANPT requisitava sua admissão no processo por, estatutariamente, atuar para “promover a defesa de direitos e interesses coletivos e individuais de seus associados”, além de colaborar com os Poderes Públicos “para o desenvolvimento da Justiça e na defesa dos interesses sociais”.

Para Ellen Gracie, no entanto, a entidade não pode substituir ao Ministério Público no cumprimento de suas atribuições constitucionais, razão porque negou o pedido da ANPT.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) pedia que o STF solicitasse à Universidade de São Paulo (USP) informações sobre um suposto estudo científico, que pesquisadores da universidade estariam coordenando.

Segundo a confederação, tal pesquisa visa “ampliar o conhecimento sobre o real impacto da exposição ambiental e ocupacional ao amianto e seus efeitos em relação à saúde dos indíviduos” e seria oportuno conhecer dados sobre o atual estágio do trabalho, uma vez que “a definição sobre o grau de nocividade do amianto crisotila e a existência de limites seguros de tolerância para seu uso controlado” são objeto de divergência entre cientistas.

Para a ministra, no entanto, será mais “conveniente e oportuno” que os especialistas sejam ouvidos quando o STF estiver julgando a Adin, que contesta a lei federal, que disciplina, em todo o país, a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do amianto e dos produtos em que a fibra tenham sido empregada.

“É naquele processo, mais abrangente, que se fará conveniente e oportuno a oitiva das autoridades técnico-científicas a respeito do grau de nocividade e do impacto da utilização do amianto para a saúde humana”, afirmou Ellen Gracie.
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