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Notícias / Universo Jurídico

Agentes da infância e juventude devem conhecer as leis e saber como atuar

Da Redação/TJMT

Não basta apenas ter conhecimento das infrações administrativas, é preciso saber como proceder em cada caso junto ao adolescente que praticou um ato infracional. Essa afirmação é do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jones Gattass Dias, que acredita ser necessário que os agentes da infância e juventude das varas e juizados competentes de Mato Grosso saibam não apenas as infrações estabelecidas pelo Estado, mas principalmente, como atuar junto àquele que infringiu a lei. A explanação do assunto foi feita durante o 1o Encontro Estadual de Agentes da Infância e Juventude do Poder Judiciário de Mato Grosso, realizado em Cuiabá.

Na avaliação do magistrado, o agente é o responsável pela proteção dos direitos fundamentais assegurados às crianças e adolescentes que praticam atos infracionais, como o direito à dignidade, respeito, informação, ampla defesa, contraditório, convivência familiar, higiene e educação. Para o juiz, é importante que no exercício da função o agente tenha consciência de que os interesses de crianças e adolescentes estão acima de quaisquer outros, conforme artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O agente deve obedecer aos princípios da legalidade ao confeccionar um auto de infração, estabelecida em lei. Esse profissional tem o princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, ou seja, presume-se legítimo o auto de infração lavrado por agente público no exercício de suas funções. Além disso, deve ter também a consciência de que não se exige para a configuração da infração administrativa o dolo ou a culpa do infrator, bastando a conduta deste, a menos que o dispositivo legal o exija.

Outro ponto levantado pelo juiz Jones Gattass é quanto ao comportamento do agente da infância e juventude durante a fiscalização. No seu ponto de vista, o agente deve agir sempre com respeito e educação e apresentando-se como representante do Poder Judiciário. Além disso, deve informar a razão de sua presença no local e solicitar a quem de direito a permissão para entrada, para o exercício de sua função. Essa seria, na avaliação do magistrado, a conduta correta que um agente deve ter ao fiscalizar um show, por exemplo.

Ainda segundo o magistrado, o agente da infância, como um protetor do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve tomar o cuidado para não confundir sua atuação com a de um policial, a quem cabe o uso de algemas, bem como procedimentos como de arrombamento e prisão. Outro fato frisado pelo juiz auxiliar da Corregedoria é com relação ao trabalho em sincronia a ser realizado entre os agentes e o Conselho Tutelar, a fim de evitar conflitos de atuações e reiteração de medidas e providências já tomadas por um ou outro.
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