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Notícias / Universo Jurídico

Mantida legitimidade de inclusão em cadastro a cliente inadimplente

Da Redação/TJMT

Se a parte devedora não comprova o pagamento das parcelas devidas consideradas “em aberto” e não apresenta motivos satisfatórios e suficientes para o não-pagamento, é legítimo o direito de o credor levar o nome do inadimplente ao registro do cadastro da Serasa. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Díocles de Figueiredo, rejeitou o recurso de apelação, interposto contra sentença que julgara improcedente os pedidos formulados por uma cliente na ação declaratória de inexistência de débito cumulado indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada movida contra uma empresa de eletrodomésticos.

Em razões recursais, a apelante afirmou que a referida dívida não existiria, tendo o nome dela sido indevidamente lançado no banco de dados da Serasa. Contudo, segundo o magistrado, em momento algum ela conseguiu comprovar o pagamento das parcelas referentes a dois contratos, no valor total de R$ 217,90. Conforme o desembargador, a prova do pagamento de dívida deve ser feita com a apresentação dos recibos de pagamento na primeira oportunidade em que tiver o autor, “isto porque o tempo da produção da prova documental destinada a demonstrar as alegações deduzidas na petição inicial é o do seu ajuizamento”, salientou.

Assim, de acordo com o relator, não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. “Age sob o pálio do exercício regular de direito, empresa que fracassa na cobrança de dívida legítima de cliente, registrando o nome desta na Serasa”.

Participaram da decisão que foi por unanimidade,os desembargadores Evandro Stábile (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal).
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