O município de Sinop não possui unidades de terapia intensiva neonatal e pediátrica, muito menos UTI Móvel apta ao transporte desses pacientes. Por isso todas as crianças e recém nascidos que necessitaram de tratamento em UTI, tiveram que ser deslocadas a outros municípios, principalmente à Cuiabá, para tentar recuperar a saúde. Em alguns casos de menor gravidade, e de UTI neonatal, encaminha-se para Sorriso ou Colíder.
Conforme informações do defensor público Hugo Ramos Vilela, que atua em Sinop, o meio de transporte dos infantes em grave estado de saúde também é inexistente. Quando necessário, e muitas vezes só com decisão judicial requerida, por diversas vezes, no meio da madrugada por plantão, uma UTI – Móvel de Cuiabá é deslocada até a cidade, para buscar, e depois retorna. Com isso, atrasa-se no mínimo em 7 horas o tratamento a uma criança que se encontra em pleno risco de morte.
A Defensoria Pública, após diversas reclamações feitas por usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) referente a inúmeras irregularidades e omissões do poder público relacionadas à saúde do município, instaurou um Procedimento Preliminar em 30 de junho de 2009.
Assim, foram oficiados tanto a Secretaria Municipal de Saúde de Sinop/MT, quanto a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso, para a celebração de um termo de ajustamento de conduta, que teria por objeto a regularização e obtenção de recursos e equipamentos necessários à promoção de um tratamento de saúde digno à população.
Como declarou o defensor, com “situação caótica e urgente, agravada pelo quadro de epidemia de dengue na região”, uma medida mais enérgica teve que ser tomada.
Em conjunto com a defensora pública Maila Aletéa Zanatta Cassiano Ourives, Dr. Hugo Vilela protocolou na última quarta-feira (3) uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Mato Grosso e o município de Sinop para que seja realizada a aquisição de no mínimo 3 UTIs Móveis neonatais e 7 pediátricas, e a criação de 5 vagas em leitos de UTI’s neonatal, berçários de alto risco e 15 pediátricas, em unidades hospitalares destinadas para atendimento público pelo SUS no município. Em caso de descumprimento, foi pedido, ainda, a concessão de multa diária, a ser revertida à construção das UTIs, além do sequestro de verbas públicas para realizar tais feitos.
De acordo com a texto da ACP, “para a proteção de direitos de crianças e adolescentes, são admitidos quaisquer tipos de ação” e também cita que o não atendimento a estes pedidos são um descumprimento à Constituição Federal, que no artigo 196 dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.
Os defensores finalizam afirmando que a “situação atual é insustentável, e agrava-se face a epidemia de dengue que acomete a cidade”, e que a concessão liminar pleiteada na ACP “colocará a salvo crianças do risco a que são submetidas diariamente, pela demora ou negativa de atendimento hospitalar”.
Cuiabá, 05 de fevereiro de 2010.
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