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Notícias / Agronegócios

Benefício do Garantia-Safra já cobre prejuízos causados pelas enchentes

ABr

Os produtores da agricultura familiar do semi-árido nordestino e do Polígono da Seca, em Minas Gerais, (áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene) que tiverem perdas em suas lavouras de no mínimo 50% da área cultivada em razão de enchentes vão poder contar com os benefícios do Programa Garantia-Safra.

O benefício será concedido independentemente do reconhecimento de situação de emergência ou de calamidade pública municipal pela Defesa Civil. A cobertura, que vinha sendo dada apenas a quem tinha prejuízos com a seca, deverá ser requerida pelos municípios em até 30 dias após a confirmação das perdas, para facilitar a apuração das causas e verificação da extensão de prejuízos.

O Programa Garantia-Safra contou no ano passado com a adesão de 560 mil produtores. Os agricultores que se candidatam devem ter renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio (R$ 697,5), além de cultivar área não-irrigada entre 0,6 e 10 hectares no plantio de arroz, algodão, feijão, mandioca e milho. O benefício envolve o pagamento de R$ 550,00 em cinco parcelas de R$ 110,00 e está em vigor com a publicação do Decreto nº 6.760, que regulamenta o pagamento desse seguro, na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira (6).

A comunicação de perdas deverá ser enviada pelos municípios ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com pedido de cobertura de prejuízos, por meio de formulário próprio disponível no página www.mda.gov.br/saf e também com envio de ofício em papel timbrado endereçado à Coordenação Nacional do Programa Garantia-Safra, do MDA.
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