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Notícias / Universo Jurídico

Estado deve fornecer medicamento a paciente hipossuficiente

Da Assessoria

O juiz Wanderlei José dos Reis, designado para a Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), determinou que o Estado de Mato Grosso forneça, em caráter liminar, o medicamento Spiriva (Tiotrópio 18 mg) a uma paciente de 60 anos que sofre de doença pulmonar obstrutiva crônica (Processo n.º 671-71.2010.811.0040). O Estado foi condenado a fornecer o medicamento no prazo máximo de dez dias, na quantidade indicada na prescrição médica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (artigo 461 CPC).

Consta dos autos que a paciente sofre de dispnéia no repouso, razão pela qual necessita utilizar o medicamento, e que o laudo para solicitação de medicamento fora enviado à Farmácia de Alto Custo por diversas vezes, porém, sem êxito, sob argumento de que o medicamento não seria contemplado nas listas do Ministério da Saúde. Também fora tentado extrajudicialmente que a Secretaria Estadual de Saúde regularizasse o fornecimento, mas a parte não recebeu resposta favorável. A parte alegou que não restou outra via, se não a judicial, para compelir o Estado a cumprir com sua obrigação.

O magistrado reconheceu o direito da idosa mediante presença dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida não fosse atendida antecipadamente. Destacou que, em se tratando de proteção à vida, esta se sobrepõe a qualquer outro bem em qualquer escala de valores. Asseverou também que há provas inequívocas da enfermidade, bem como de sua gravidade e a demora pelo fornecimento do medicamento. O juiz ressaltou ser obrigação do Estado promover políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos à saúde da população (art. 196, CR), não sendo crível admitir que o interesse econômico daquele seja imposto ao direito à saúde, ainda mais neste caso, em que a paciente não tem condições de adquirir o medicamento em decorrência de seu custo elevado.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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