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Justiça condena empresa no PR a pagar R$ 5.000 por desclassificar candidata obesa

Folha Online

Uma empresa agroindustrial com sede na região metropolitana de Curitiba (PR) terá de pagar R$ 5.000 de indenização a uma candidata a um emprego de auxiliar de produção, após reprová-la no processo seletivo devido ao seu peso. Os exames laboratoriais indicaram que a candidata era saudável, mas o seu IMC (Índice de Massa Corporal) apontou obesidade.

A decisão foi tomada pela 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho, que manteve o posicionamento da 2ª vara do Trabalho de Araucária. De acordo com a relatora do processo, a juíza Patrícia de Matos Lemos, foi praticado "ato com clara discriminação pelo padrão físico".

De acordo com ela, apesar de não haver vínculo de emprego, uma vez que estava em processo de seleção, a empresa, ao estabelecer critério de contratação considerado injustamente desqualificante, também teria ofendido a boa-fé, que também deve nortear a "conduta das tratativas".
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