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Ministro do STF nega arquivamento de ação a preso por tentativa de suborno no DF

ABr

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, negou hoje (11) pedido do ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB), Haroaldo Brasil de Carvalho, para que seja arquivada ação penal sobre a tentativa de suborno de uma testemunha da Operação Caixa de Pandora.

Haroaldo teve a prisão preventiva decretada junto com o governador afastado do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda (sem partido), e outras quatro pessoas acusadas de tentar corromper uma testemunha.

Segundo a defesa de Haroaldo, a ação foi aberta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem a necessária autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal para processar o governador, como determina a Lei Orgânica do DF. Esta seria condição essencial para a abertura do processo. A sua falta, acrescenta o advogado, representa inobservância ao devido processo legal e torna nulo o ato de notificação dos investigados.

Contudo, para o ministro Marco Aurélio, a licença prévia da Câmara Legislativa não abrange a fase das notificações. “A licença prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal está ligada à deliberação sobre a denúncia, quando então possível vir a ser instaurada a ação penal. A fase relativa à notificação é prévia e visa a aparelhar o processo para chegar-se ao momento crucial – o de receber-se, ou não, a denúncia”, disse o ministro.

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