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Nardoni recebe visita dos pais em presídio no interior de SP

G1

Os pais de Alexandre Nardoni chegaram por volta das 9h45 desse domingo (21), na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé e até até as 13h20 permaneciam no presídio.

O julgamento de Nardoni e de sua mulher, Anna Carolina Jatobá está marcado para esta segunda-feira (22) no 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo.

Os pais de Nardoni usam camisetas com as inscrições: 'família Nardoni inocente! Justiça! A verdade prevalecerá! Na foto estampada, o pai e a madrasta de Isabella estão sorridentes ao lado da menina e dos filhos do casal.

O júri popular que começa nesta segunda-feira é previsto em crimes contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e auxílio ao suicídio. Nele, cidadãos comuns escolhidos por sorteio decidem se os réus são culpados ou inocentes.

Apesar de o Código de Processo Penal prever que 25 jurados devem ser sorteados para estarem presentes no dia marcado para o júri, serão 40 no caso do julgamento do casal Nardoni. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) diz que foram sorteados 15 a mais por garantia. Desses, 23 são mulheres e 17, homens. Os integrantes do júri precisam ter mais de 18 anos, nenhum antecedente criminal e morar na cidade de São Paulo.

Apenas sete jurados irão compor o conselho de sentença. O sorteio ocorre no dia do julgamento. A defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados. Depois da escolha, os outros jurados presentes são dispensados. Durante os dias de julgamento – estão previstos até cinco – os integrantes do conselho ficam incomunicáveis. Eles irão dormir e fazer as refeições dentro do Fórum de Santana.

A lei 11.689, de junho de 2008, fez algumas alterações no Código de Processo Penal. Agora, o interrogatório dos réus é feito após o depoimento das testemunhas. Até então, os acusados do crime eram ouvidos primeiro. Isso foi feito, segundo os juristas, para garantir a ampla defesa dos réus. Com a mudança, o julgamento segue a seguinte ordem:

- Sorteio dos jurados: sete são sorteados, entre 40 possíveis. O promotor e o advogado de defesa podem negar, sem justificativa, três jurados cada.

- Depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as arroladas pela acusação, depois as da defesa.

- Leitura de peças: trechos do processo, como provas recolhidas por carta precatória.

- Interrogatórios dos réus: acusados do crime respondem a perguntas de defesa e acusação (os jurados também podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz).

- Debates: são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica e o tempo igual de tréplica.

- Voto em sala secreta: jurados vão até a sala secreta e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a sentença.
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