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Professora aprovada em concurso ingressa com recurso para posse
Da Redação - KM
Por intermédio do Edital 001/2007 foram abertas inscrições para Concurso Público visando o preenchimento de diversos cargos públicos no município de Nova Xavantina (557 km de Cuiabá).
Para o cargo de Professor – “Superior Completo – Normal Superior ou Pedagogia” foram oferecidas 22 vagas. O concurso foi prorrogado por mais dois anos e dos vinte convocados, apenas 14 tomaram posse, restando ainda oito vagas.
A professora com as iniciais A.L.S. foi uma das que se submeteu a intenso e exaustivo estudo, e obteve o vigésimo quarto lugar, classificada dentro dos requisitos legais do edital. Ao ter conhecimento de que o município estava contratando professores temporários para o cargo ao qual ela foi aprovada, A.L.S. procurou auxílio na Defensoria Pública, com intenção de que fosse legitimado o seu direito líquido e certo à nomeação.
A defensora pública Adriana da Silva Rodrigues impetrou um Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal e esclareceu que ao contratar temporariamente professores para lecionar em vagas destinadas aos aprovados no concurso público, a prefeitura praticou ato ilegal, visto que “o candidato aprovado em concurso público tem garantido o direito líquido e certo à nomeação”.
Com fundamento no artigo art. 1º da Lei n.º 12.016/2009, o juiz de Direito Francisco Rogério de Barros concedeu a liminar pleiteada determinando que A.L.S. “seja nomeada para o cargo de professora da rede municipal de ensino, obedecida a ordem de classificação do certame e o número de cargos vagos”.
Ainda deverão ser chamados outros candidatos aprovados, inclusive dois que estão melhor classificados, para que também sejam beneficiados pela decisão do magistrado.
Com informações da assessoria