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Constitucionalidade dos projetos do pré-sal preocupa consultores legislativos

ABr

O vice-diretor do Centro de Estudos da Consultoria Legislativa do Senado, Paulo Springer, disse que não há harmonia completa entre o que determina a lei de criação do Fundo Social com recursos da exploração do petróleo da camada pré-sal e o projeto que institui a partilha do óleo produzido. A afirmação foi feita durante seminário realizado nesta semana no Senado sobre os projetos do marco regulatório do pré-sal, que estão sendo analisados em regime de urgência constitucional na Casa.

Apresentados por quatro consultores, os resultados mostraram preocupação com a constitucionalidade dos projetos e com a fragilidade jurídica diante de possíveis questionamentos posteriores.

Além disso, emendas propostas pelos próprios senadores contribuem para aumentar a diferença entre os dois textos. “Por exemplo, existem emendas no projeto de partilha que propõem que os recursos da comercialização do óleo sejam divididos em parte entre estados e municípios, conforme critérios dos fundos de Participação. Mas o projeto que cria o Fundo Social diz que ele será formado, além da arrecadação dos royalties, pelo lucro da União advindo da comercialização do óleo”, explicou Springer.

Segundo ele, esse tipo de diferença nos textos das duas leis pode provocar a anulação posterior de uma delas. Isso porque, explicou, quando a legislação é divergente, a jurisprudência indica que se aplique a que foi publicada mais recentemente. “Não há uma lei que determine isso, mas é o entendimento juridico que vem sendo utilizado. De qualquer forma, [a divergência entre leis] vai causar confusão e vai parar no Supremo [Tribunal Federal]”, disse Springer.

Outro consultor legislativo que apontou fragilidades no marco regulatório do pré-sal foi Carlos Jacques Gomes. Ao falar sobre o projeto que cria o regime de partilha de produção, Gomes foi enfático ao dizer que esse modelo também abre espaço para mais contestações judiciais que o regime de concessão. Segundo ele, a lei sobre o regime de concessão é mais clara sobre o que deverá ser pago à União.

Já o projeto de partilha, de acordo com ele, é vago sobre a lucratividade mínima do Estado brasileiro. “O Estado pode assinar um contrato, achando que vai ter uma lucratividade e posteriormente as empresas [que fazem a exploração do óleo] podem questionar judicialmente essa lucratividade alegando que tiveram custos mais altos. Isso porque a União não é dona de todo o óleo. Ela é dona só de uma parte, porque a outra parte é o custo em óleo que é pago diretamente à empresa. E se essa empresa alegar que teve um custo tão alto que não há lucro nenhum para a União?”, questionou Gomes.

Ainda segundo ele, o Senado pode se precaver disso, aprovando emenda ao projeto que estabeleça piso e teto nos contratos de partilha que serão firmados pelo governo com as empresas, garantindo lucros mínimos para o Estado.

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