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Notícias / Universo Jurídico

Idoso prestes a perder a visão consegue tratamento em centro especializado de outro estado

Da assessoria

Um idoso de 67 anos de idade sofre de um problema oftalmológico denominado buraco macular o que tem reduzido sua visão e pode ter como consequência a cegueira, se um tratamento cirúrgico adequado não for realizado.

O senhor, de iniciais D.T., reside no município de Comodoro (634 km de Cuiabá) já passou pelo atendimento médico cadastrado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), obtendo um laudo que aponta a necessidade da realização de cirurgia, e que tal procedimento específico não é realizado em Mato Grosso, além de recomendar que o tratamento seja feito no Centro Brasileiro de Cirurgias de Olhos (CBCO), em Goiânia-GO.

Ao receber informação sobre o valor deste tratamento, em torno de R$ 20 mil, e saber quer os entes públicos de saúde estavam se negando a custear o procedimento fora do Estado, o idoso, que possui a visão apenas do olho esquerdo, caiu em desespero em pensar que pode perder o pouco de visão que lhe resta.

De família pobre, sem condição nenhuma de custear um tratamento desse valor, e sabendo que tem seus direitos, D.T. foi em busca de auxílio na Defensoria Pública. “Toda conduta do ente público que negar tratamento de saúde a pessoa desprovida de recursos, necessário para restabelecer a saúde e evitar a morte, atentam contra a dignidade da pessoa humana e incidirá em afronta à Constituição Federal”, destacou o defensor público Rodrigo Bassi Saldanha, em uma ação de obrigação de fazer, que foi impetrada no dia 19 de março contra os integrantes do SUS no Estado.

Alguns dias depois, o juiz de Direito José Eduardo Mariano, em análise aos autos, provas e laudos médicos, deferiu a liminar requerida, garantindo que o paciente tenha o tratamento realizado no Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos, inclusive com as viagens também custeadas pelo poder público.
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