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Suposta irregularidade faz PSDB ir ao TSE contra pesquisa eleitoral

AE

O PSDB entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (14) pedindo a aplicação de multa de até R$ 100 mil ao Instituto Sensus pela suposta divulgação irregular da pesquisa de intenção de votos para a Presidência da República. A pesquisa apontou empate técnico entre o pré-candidato tucano José Serra (32,7%) e a petista Dilma Rousseff (32,4%).

O partido alega que a publicação do resultado, ocorrida nesta terça-feira (13), fere regra eleitoral que estipula o prazo de cinco dias para a divulgação, a contar do registro das informações no TSE. A pesquisa foi registrada pelo instituto no dia 5 de abril, em nome do Sindicato de Trabalhadores em Concessionárias de Rodovias (Sindecrep).

A entidade negou à imprensa que tivesse encomendado o levantamento ao Sensus, o que fez o instituto realizar um segundo registro, desta vez em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Pesada de São Paulo (Sintrapav), no dia 9.

A contar desse dia, a pesquisa só poderia ter sido revelada nesta quarta, quando completaria os cinco dias exigidos pela norma, argumentam os advogados do PSDB. De acordo com os dados apresentados ao TSE, o levantamento foi feito entre os dias 5 e 9 de abril em 24 Estados, com duas mil entrevistas. Além dos resultados de Serra e Dilma, a pesquisa mostrou o deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) com 10,1%, e a senadora Marina Silva (PV-AC) com 8,1%. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais.

A representação do PSDB ainda não tem relator definido no TSE e deve ser analisada depois que o Instituto Sensus apresentar defesa ao tribunal.


Outro lado

O diretor do Instituto Sensus, Ricardo Guedes, defendeu a validade da pesquisa. "O questionamento à pesquisa tem origem política, não técnica", disse Guedes à Agência Estado . "Não sei por que cismaram com a gente." O diretor ainda não foi comunicado formalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a representação.

A alteração do nome do contratante foi feita dentro do prazo da pesquisa de campo e, por isso, não traz prejuízo à data de divulgação da pesquisa".

"A alteração do nome do contratante foi feita dentro do prazo da pesquisa de campo e, por isso, não traz prejuízo à data de divulgação da pesquisa", afirmou Guedes. Segundo ele houve "erro material" na hora de registrar o levantamento na Justiça Eleitoral, pois os dois sindicatos funcionam no mesmo escritório. A resolução 23.190 do TSE, que disciplina as pesquisas eleitorais, não trata dessa situação específica. Apenas determina o prazo de cinco dias entre o registro e a divulgação.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, de forma geral prazos começam a contar quando constam do processo os dados corretos. "A princípio, o dado errado não vale", disse. "Se há uma informação errada, é preciso aperfeiçoá-la e, só assim, retomar a contagem dos prazos."



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