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Tribunal de Justiça mantém eleições indiretas no DF

ABr

O juiz substituto Mário José de Assis Pegado, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, negou hoje (15) pedido do Ministério Público para suspender a eleição indireta do novo governador do Distrito Federal (DF) e de seu vice, prevista este sábado (17). Os novos governantes da capital da República serão escolhidos pelos 24 deputados distritais e cumprirão mandato-tampão até 31 de dezembro.

Na ação civil pública com pedido de tutela antecipada impetrada ontem (15), o Ministério Público do DF pedia o cancelamento da eleição por considerar “inadequados” os procedimentos adotados pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa para permitir a realização do pleito.

Para o Ministério Público, a origem do problema é que a Câmara aprovou a realização da eleição no dia 25 de março, antes de ter apreciado a alteração da Lei Orgânica local para adequá-la à Constituição Federal. A norma constitucional estabelece que a eleição indireta deve ocorrer 30 dias após ser decretada a vacância definitiva, , caso os cargos de governador ou de vice-governador fiquem vagos nos últimos dois anos de mandato.

Para o juiz Assis Pegado, a convocação da eleição não tem qualquer vício de legalidade. “Embora editado anteriormente à emenda à Lei Orgânica, o referido ato da Mesa Diretora não padece de vício de legalidade, como reconhecido na própria petição inicial, que ressalta à sua conformidade com a norma constitucional federal.”
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