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TJMT autoriza adoção de criança por homossexuais

Da Redação - TI

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em decisão unânime tomada nesta quarta-feira (28), reconheceu o direito de um casal homossexual de se responsabilizar pela guarda de uma criança no município de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá).

No julgamento, os membros da câmara julgadora acolheram o pedido de um dos parceiros para adotar a menor. O companheiro dele, com quem convive há seis anos, já detém a guarda da filha por adoção. O voto da relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, foi acompanhado pelo desembargador Antônio Bitar Filho (vogal) e pela juíza convocada Anglizey Solivan de Oliveira (revisora) no sentido de reformar a decisão de Primeiro Grau que julgara extinta a ação sem resolução de mérito por alegada impossibilidade jurídica.

A relatora destacou que o Direito é uma ciência dinâmica, que deve acompanhar os avanços da sociedade e as mudanças de comportamento do ser humano.

Em seu voto, a magistrada citou o Código Civil de 2002, o qual reconhece como união estável aquela formada por um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, exatamente como dispõe o artigo 226 da Constituição Federal.

“Inevitavelmente se chegará à conclusão de que os casais homossexuais também merecem um tratamento digno e igualitário, na medida em que suas uniões consistem no amor, no respeito mútuo, no afeto, na habitualidade, no projeto em vida em comum, entre outras características”, consignou.


Conforme o relato dos autos, a criança já reside com o pai adotivo, que concorda expressamente com a extensão da paternidade ao seu companheiro. O parecer da assistente social que visitou a família e o laudo da psicóloga que analisou o caso demonstraram entrosamento e afeto entre a criança e o autor da ação de adoção, além da convivência em ambiente familiar, como preceitua o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

INEDITISMO - Na terça-feira (27l), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou um casal formado por uma fisioterapeuta e uma psicóloga a adotar uma criança no Rio Grande do Sul, abrindo precedente jurídico para decisões judiciais semelhantes em todo o País. Ao contrário de outros homossexuais que também conseguiram adotar em nome do casal, foi a primeira vez que uma instância superior de justiça reconheceu o direito de casais gays à adoção. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.
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