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Juiz de São João da Boa Vista manda União pagar advogado a réus de crime eleitoral

Folha Online

A Justiça Federal de São João da Boa Vista (SP) determinou nesta sexta-feira (30) que a União custeie defesa para réus envolvidos em crime eleitoral. A determinação vale para pessoas que não têm condições de arcar com um advogado particular.

Segundo a determinação, expedida pela juíza da 27ª Subseção Judiciária do município, o advogado de defesa deve ser cedido pela Defensoria Pública da União. A decisão foi tomada depois de a Justiça ter consultado a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para solicitar a nomeação de um advogado dativo (cedido em regime voluntário pela ordem). A entidade negou.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal após o órgão receber cópias de processos oriundos da cidade de Mococa, em São Paulo. Nos documentos, consta que o processo era inviável devido à ausência de defensor público ou privado.

A Defensoria Pública da União, no entanto, informou à Justiça que não possui estrutura suficiente para atender ao pedido. De acordo com a instituição, só existem 22 defensores públicos para todo o Estado de São Paulo, e que não têm atribuição legal para atuar em Mococa.

Na decisão, a juíza afirma ver violação do princípio da isonomia, uma vez que só os necessitados que residem em cidades com núcleos da Defensoria Pública têm acesso a assistência jurídica gratuita de forma integral. Ela determinou prazo de 48 horas, a contar da data de intimação pela Justiça Eleitoral, para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil
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