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Brasil tem que aprender a punir a tortura, diz Vannuchi

Folha Online

O secretário de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, considerou "lamentável" a decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal que rejeitou mudar o entendimento da Lei da Anistia para permitir a responsabilização de militares que cometeram tortura durante a ditadura (1964-85). Para o ministro, "o país tem que aprender a punir a tortura".

Vannuchi é um dos principais expoentes do governo Lula, que rachou em relação ao assunto, a defender a punição de agentes do Estado que cometeram esses crimes nos 21 anos de regime ditatorial. A outra ala do governo, contrária à punição dos torturadores, é encabeçada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, que não se pronunciou até o momento. Ele está em viagem oficial.

Indagado pela Folha sobre o fato de o país condenar mas evitar punir a tortura, Vanucchi disse que a decisão do STF poderá influenciar até o presente. "O problema da nossa luta contra a tortura é a tradição de que o crime, no passado, não foi punido. Então, os membros do Judiciário tem enorme dificuldade de punir a tortura até hoje", comentou ele.

Apesar de não concordar com o entendimento do Supremo, ele afirmou respeitar a decisão e disse que foi positivo no julgamento os ministros citarem a importância da abertura de arquivos do período. "Só haverá reconciliação para valer no país quando houver uma abertura inteira dos arquivos e for possível virar a página", afirmou.

O ministros dos Direitos Humanos lamentou ainda não ter sido criado no país a cultura de se contestar judicialmente os militares acusados de praticar crimes na ditadura, ao contrário do que aconteceu em países vizinhos, como Argentina e Chile. Segundo ele, se isso tivesse acontecido, talvez a sociedade estivesse mais preparada para debates como o que ocorreu nesta semana no STF.

Ontem, por 7 votos a 2, o tribunal negou um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que questionou a extensão da Lei da Anistia, editada em 1979 pelo governo João Figueiredo.

A entidade argumentava que a tortura é um crime comum e imprescritível e, portanto, quem o cometeu não poderia ser beneficiado pelo perdão. A tese, porém, não prevalece
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