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Pai do filho de Hilma diz que disputa judicial só começou

Folha Online

O americano Kelvin Birotte, pai do filho da ex-jogadora de vôlei Hilma Caldeira, afirmou que a batalha pelo menino, de quatro anos, só começou e que o caso deverá ir à última instância da Justiça.

"Vou continuar lutando para fazer parte da vida dele", disse. Ele criticou a decisão da ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Nancy Andrighi, que manteve o menino com a mãe.

Decisão

Na última quinta-feira (29), prazo final para a ex-jogadora de vôlei Hilma Caldeira, 38, entregar o filho ao pai, a ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que o menino deve permanecer em território brasileiro, sob a guarda da mãe, até o término do julgamento do processo.

Em sua decisão, a ministra afirmou que "a criança está inserida em ambiente que lhe assegura, com absoluta prioridade, nos termos do art. 4º do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], a efetivação dos direitos referentes à vida plena, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e, máxime, à convivência familiar e comunitária", informou o STJ.

Caso

Hilma e o pai da criança, o americano Kelvin Birotte, foram casados entre 2004 e 2006. Eles se conheceram quando ele era chef na cozinha de um hotel em Las Vegas. O pai da criança diz que, em 2006, mãe e filho viajaram ao Brasil para passar três meses, e não voltaram mais para os EUA. Na ocasião, Hilma teve o pedido de guarda da criança acolhido pela Justiça Estadual. O pai, então, recorreu.

No último dia 20, o juiz João César Otoni de Matos, da Justiça Federal em Minas Gerais, deu dez dias para que o menino fosse entregue às autoridades brasileiras. A defesa de Hilma, então, tentou suspender decisão, sob o argumento de que o menino, de quatro anos, já está adaptado ao Brasil.

O julgamento do processo deverá ser feito pela 2º Seção do STJ, ainda sem data prevista.

O caso relembra o do menino Sean Goldman, entregue ao pai americano em dezembro por decisão da Justiça. Mais uma vez, a situação envolve a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, que regula o sequestro internacional de crianças.
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