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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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Portaria da AGU e MDA expropria imóveis rurais penhorados para fins de reforma agrária

Foto: Reprodução

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A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicaram na última quinta-feira (22.5), no Diário Oficial da União, a portaria 12/2014 que regula os processos de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais de execução propostas pela União ou por autarquias e fundações públicas federais.


O objetivo da portaria, elaborada pela AGU, é auxiliar os advogados públicos da Instituição e representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na finalização de execuções judiciais envolvendo bens que possam ser utilizados pela autarquia para implantação de projeto de assentamento de trabalhadores rurais.

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Pela portaria, o Incra poderá oficiar os órgãos da AGU quando existir imóveis rurais penhorados em ações judiciais que possam ser destinado ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

O interesse social dos bens deverá ser fundamentado por meio da análise dos dados cadastrais do imóvel rural, fornecidos pelo Instituto e complementado com vistorias e levantamentos técnicos.

Conforme informações da AGU e do Incra, após receber as informações da autarquia, a Procuradoria da AGU responsável pelo processo judicial deverá instaurar processo administrativo para a adjudicação.

Os procuradores e advogados também podem, quando necessário, requerer autorização judicial para que a autarquia agrária realize o Laudo de Vistoria e Avaliação a fim de atestar a viabilidade econômica do uso do imóvel para reforma agrária.

Com a instrução do processo administrativo, a Advocacia-Geral encaminha ao dirigente do Incra para ratificação do interesse da autarquia e atesto da disponibilidade orçamentária para o pagamento da adjudicação. Se positiva, a procuradoria responsável pelo processo judicial solicitará, imediatamente, a adjudicação do imóvel rural penhorado.

“Deferida a adjudicação, o Incra deverá adotar as medidas necessárias para a anotação e lançamento do débito para pagamento do valor do imóvel”, consta do artigo 8º da Portaria.

O trabalho continua com o encaminhamento processo administrativo à autarquia, a fim de que solicite à Secretaria do Patrimônio da União ou entidade credora a adoção dos procedimentos necessários à incorporação do imóvel ao patrimônio da União, autarquia ou fundação pública federal, para que a SPU adote providências transferência do bem.

Os demais procedimentos adotados pelos órgãos públicos para a adjudicação devem observar a Portaria nº 514/2011. A portaria foi assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pelo ministro do MDA, Miguel Rossetto.

Atualizada às 19h33
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