Olhar Agro & Negócios

Terça-feira, 23 de julho de 2024

Notícias | Meio Ambiente

código florestal

Governo revê infrações sobre ocupação de APP e reserva legal cometidas até julho de 2008

Foto: Reprodução

Governo revê infrações sobre ocupação de APP e reserva legal cometidas até julho de 2008
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma Instrução Normativa (IN 12/2014) regulamentando os critérios que os produtores rurais devem cumprir para se livrar das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais renováveis (Ibama).


Publicada na última quinta-feira (7.8), a norma regulamenta um dos polêmicos artigos do novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), aprovado em maio de 2012, e que impôs sanções àqueles que plantaram em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL).

Leia também
Blairo acusa Ibama de atuar contra Código Florestal e achacar produtor rural
Geller anuncia R$ 2 milhões para a agricultura em Rondonópolis

De acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a IN regulamenta o parágrafos 4º e 5º do artigo 59 da lei 12.651/12, referente à suspensão das autuações por supostas infrações cometidas até 22 de julho de 2008.

A instrução detalha os procedimentos para a suspensão das multas referentes a infrações cometidas no referido período, “relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito”.

Ainda segundo informativo elaborado pela equipe técnica da FPA, a solicitação da suspensão das multas está condicionada à realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo produtor.

A entidade afirma que produtores rurais que cultivaram em APPs e RLs poderiam ser penalizados porque as utilizavam de boa fé tendo em vista que a lei 12.651 não impedia o uso daquelas terras para fins produtivos.

“Pelo contrário, os agricultores foram estimulados pelos órgãos governamentais a ocupá-las para atividades agrossilvipastoris. E ao agirem dessa forma, não deveriam ser considerados infratores, como desejavam os ambientalistas e ONGs financiadas pelos concorrentes do Brasil na área do agronegócio”, argumentou o presidente da FPA, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), em nota. 

Para ler a IN 12 na íntegra, clique aqui.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet