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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

Notícias | Meio Ambiente

CÓDIGO FLORESTAL

SICAR tem falhas na transmissão de dados e MMA orienta produtor a registrar off line

Foto: Reprodução

Dados podem ser gravados em CD ou pendrive e transmitidos ao Ministério quando sistema estiver operando normalmente

Dados podem ser gravados em CD ou pendrive e transmitidos ao Ministério quando sistema estiver operando normalmente

O Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) utilizado por produtores rurais para o enquadramento no Código Florestal (Lei 12.651/2012) começou a operar com problemas de conexão com a Internet. Com isso, os dados não estão sendo transmitidos para a central organizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).


No entanto, segundo orientação do próprio MMA, os proprietários das terras podem informar os dados no modo off line e gravar o formulário em qualquer mídia (cd, DVD ou pendrive) – semelhante à declaração do imposto de renda.

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“O SiCAR está funcionando no modo off line, ou seja, os interessados podem fazer o cadastro mas não podem enviá-lo”, informa o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Paulo Guilherme Cabral.

De acordo com o Ministério, a partir da assinatura da Instrução Normativa pela ministra Izabella Teixeira, ainda sem data definida, passará a contar o prazo de um ano, renovável por mais um, para a inscrição no CAR.

Num segundo momento, quando o SiCAR estiver funcionando no modo on line e os proprietários de imóveis rurais já tiverem os formulários gravados em mídia off line, os cadastros poderão ser enviados para o sistema central, pela internet, o que vai gerar um número de protocolo de inscrição.

Para ter acesso ao formulário, os interessados devem procurar o auxílio de prefeituras, sindicatos, entidades representativas de classe ou técnicos rurais.

O CAR é o instrumento que garante segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto no Código Florestal, o controle do cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país.

Os estados do Espírito Santo, Bahia, Pará, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins têm sistema próprio de cadastramento. No endereço eletrônico www.car.gov.br, os links para esses estados já levam à página dos governos estaduais. Os estados que ainda não fizeram a migração devem fazê-lo até o final deste mês.

O CAR é um ato declaratório do produtor rural sobre as características ambientais do seu imóvel rural ou posse. Todos, mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada Estado.

Pela lei, o cadastro é pré-requisito para ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A ferramenta abrigará dados dos 5,2 milhões de imóveis rurais existentes no país. O sistema disponibiliza imagens de georreferenciamento dos imóveis rurais por meio de imagens satélites.

O objetivo é cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, seu perímetro e localização, os remanescentes de vegetação nativa, as áreas de interesse social, de utilidade pública, de Preservação Permanente, Uso Restrito, consolidadas e de Reservas Legais.  
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