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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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código florestal

Ministério do Meio Ambiente capacita gestores para a implantação da primeira etapa do CAR

Foto: Reprodução

O cadastro não é documento de comprovação fundiária

O cadastro não é documento de comprovação fundiária

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) deu início nesta terça-feira (21.1) à capacitação de gestores públicos e representantes de entidades de classe do Distrito Federal para a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Treinamento CAR Offline, que ocorrerá até quarta-feira (22.1), tem o objetivo de preparar o público para usar o sistema destinado à legalização dos terrenos nos moldes da Lei 12.641/2012 que instituiu o Código Florestal.


Pela nova legislação, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural.

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Apesar do caráter declaratório, o CAR é essencial para que donos de terrenos rurais possam dar seguimento aos trabalhos desenvolvidos em suas terras. Segundo orientações dadas na capacitação, o cadastro instituído pelo MMA é a forma de comprovar a regularidade ambiental do imóvel, garante segurança jurídica e faz com que os produtores possam ter acesso a programas de financiamento e de regularização ambiental.

A ferramenta garantirá, entre outros itens, a preservação da Amazônia Legal e dos demais ecossistemas brasileiros, além de permitir melhorias no modelo de gestão ambiental nas esferas federal, estadual e municipal.

“É um mecanismo para distinguir o desmatamento ilegal, apoiar o licenciamento e auxiliar o planejamento de políticas públicas”, afirmou Bernardo Trovão, analista do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O CAR registra as características ambientais do imóvel rural. Todos, mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada estado. A ferramenta abrigará dados dos 5,2 milhões de imóveis rurais existentes no país.

O cadastro, no entanto, não é documento de comprovação fundiária, mas um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
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