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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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QUESTÃO INDÍGENA

Justiça Federal suspente processo de ampliação da terra indígena Enawene Nawe em Juína

Foto: Reprodução

Justiça Federal suspente processo de ampliação da terra indígena Enawene Nawe em Juína
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu o processo de ampliação da terra indígena Enawene Nawe, no município de Juina (localizado a 549 km a noroeste de Cuiabá-MT). O processo de ampliação havia sido iniciado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e contrariava interesses de pequenos produtores rurais da região.


De acordo com a assessoria jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a juíza titular da 20ª vara Federal do DF, Adverci Rates Mendes de Abreu, deferiu antecipação de tutela em favor da prefeitura de Juína contra a Funai, que pretende ampliar a área da reserva dos atuais 754 mil hectares para quase 1 milhão de hectares.

A magistrada determinou que a Funai suspenda o processo administrativo (e dos estudos antropológicos e complementares) de ampliação dos limites da terra indígena, em especial a publicação do relatório 
circunstanciado de identificação e delimitação da revisão dos limites da referida terra indígena.

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Em seu despacho, a magistrada argumentou que, para a ampliação de uma reserva indígena, é imprescindível a criação de um grupo técnico especializado para debater os interesses dos agricultores e dos índios, onde todos os envolvidos, incluindo representantes do governo de Juína e da Funai, participem dispondo documentos e informações que sejam relevantes ao debate.

"O processo administrativo de demarcação de terras não observou o direito de defesa do município. (...) É imperioso concluir pelo inegável cerceio ao direito do município à ampla participação nos procedimentos administrativos de reestudo dos limites da TI Enawene Nawe, tratamento visivelmente discrepante daquele dispensado ao grupo indígena envolvido, razão pela qual, com base no princípio da isonomia e do contraditório e ampla defesa, merece guarita a pretensão antecipatória requerida na exordial", consta do documento assinado pela magistrada.

Para o deputado federal Nilson Leitão, vice-presidente da FPA, as demarcações indígenas têm sido feitas de forma desregrada e irresponsável pelo órgão. Segundo o deputado não existe um estudo específico que justifique o trabalho de demarcação das propriedades, os laudos produzidos são insuficientes para comprovar que as terras são de fato propriedades indígenas. Além disso, os índios e produtores até então, convivem em paz nas localidades, o que não justifica o despejo.

“Essa decisão é mais uma vitória! Temos trabalhado com muito empenho para por fim a todos esses conflitos, que em alguns estados tem gerado até mortes. A suspensão é necessária e importante para que seja feita uma analise especifica, pois cada localidade tem sua história e seu diferencial. As últimas decisões vêm corrigindo injustiças que foram cometidas contra os agricultores dessas regiões. Muitas vezes as novas demarcações acontecem sem nenhum estudo técnico, o que trás um clima de total insegurança jurídica”, avalia Leitão.

Atualizada às 16h33

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