O Ministério dos Transportes definiu as regras para reconhecimento dos pontos de parada para motoristas em rodovias federais. Os locais de repouso deverão conter área sanitária (área de chuveiro), sinalização e pavimentação.
As regras constam na Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União, que circula nesta quarta-feira, 04 de novembro. Os pontos estão previstos na Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
Segundo o Ministério dos Transportes, na área sanitária (chuveiro) deverá conter chuveiro com água quente, cabide para toalha, suporte para sabonete e estrado removível em material lavável e impermeável.
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No caso da sinalização as regras exigem sinalização vertical e horizontal informando as normas de movimentação, as áreas destinadas ao estacionamento e o pátio de manobra de veículos. Além disso, deverá conter sinalização vertical com indicação da localização das instalações sanitárias e dos ambientes para refeições.
Quanto à pavimentação a Portaria destaca que deverá haver pavimentação ou calçamento nos locais de espera, de repouso e de descanso situados em rodovia pavimentada.
Conforme a Portaria, a solicitação de reconhecimento como Ponto de Parada e Descanso deverá ser realizada através de formulário eletrônico disponível nos sites do Ministério dos Transportes, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).
Ainda, conforme a Portaria, a vistoria para reconhecimento deverá ocorrer no prazo de até 60 dias da aceitação do pedido de solicitação.
Diante aprovação o documento de reconhecimento de Ponto de Parada e Descanso terá validade de cinco anos, podendo ser renovável.
Confira
aqui a Portaria nº 326.