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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Sindipetróleo cita excessos do Procon para justificar ação que tenta barrar fiscalização em postos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Sindipetróleo cita excessos do Procon para justificar ação que tenta barrar fiscalização em postos
O mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Sindipetróleo-MT) em desfavor ao Procon de Mato Grosso, perante a Justiça Estadual, é em decorrência a "excessos" cometidos pelo órgão no exercício de fiscalização. Segundo o sindicato representante dos postos de combustíveis, a ação "visa impedir que a atuação ilegal prejudique a atividade exercida pelos seus representados".


O Sindipetróleo impetrou mandado de segurança coletivo junto à 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No documento (processo nº 1009383-20.2016.8.11.0041) a entidade estaria solicitando que o Procon-MT se abstenha de realizar qualquer fiscalização para averiguação dos preços dos combustíveis em Mato Grosso. Além disso, questionaria o posicionamento do órgão de fiscalização que considera abusiva a margem de lucro acima de 20% entre o valor pago pelos estabelecimentos às distribuidoras e o preço cobrado dos consumidores.

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No último dia 22 de agosto o Procon Mato Grosso afirmou que o teto de 20% de margem de lucro foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), tomando como referência o preço adquirido junto à distribuidora. Na ocasião a superintendente do Procon, Gisela Simona, salientou que a manutenção do teto estabelecido pelo TJ-MT é importante por dar segurança jurídica ao consumidor. “Se a justiça conceder essa ordem pleiteada pelo Sindicato temos um sério risco de provocar um desequilíbrio dos preços não apenas nesse segmento, mas também em todos os outros produtos que dependem de frete para sua revenda no nosso Estado, daí a importância do consumidor ficar atento à decisão decorrente desse processo".

Em nota enviada nesta quarta-feira, 24 de agosto, o Sindipetróleo afirma que ao contrário do afirmado pelo Procon de Mato Grosso não é seu objetivo "impedir toda e qualquer fiscalização daquele órgão para averiguação de preços de combustíveis no Estado de Mato Grosso".

A nota assinada pelo assessor jurídico do Sindipetróleo, Saulo Gayva, afirma ainda que "A impetração de mandado de segurança coletivo perante a Justiça Estadual, em desfavor do PROCON/MT, é consequência dos excessos cometidos por este órgão no exercício das fiscalizações e visa impedir que a atuação ilegal prejudique a atividade exercida pelos seus representados".

O Sindicato confirma questionar o posicionamento do Procon quanto a questão da marge de lucro, ao qual o órgão considera como abusiva e excessiva a margem de lucro acima de 20%.

"Tal premissa desconsidera a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, bem como os critérios comerciais mais básicos para definição de preço de uma mercadoria”, diz a nota do Sindipetróleo.

A definição dos preços repassados aos consumidores, explica do sindicato, é baseada nas regras econômicas de mercado, dependendo na prática de inúmeras circustâncias como custo de aquisição dos próprios combustíveis, incluindo o frete, bem como daqueles necessários à manutenção dos postos de combustíveis, tais como aluguel, água, energia, telefone, mão-de-obra, impostos, manutenção dos equipamentos, taxas financeiras, dentre inúmeros outros, tão comuns a todas as empresas.

"O que pretende o PROCON/MT, ao interpretar do seu modo os casos julgados pelo TJ/MT, é limitar o lucro do revendedor de etanol para um valor fixo, sem levar em consideração os custos da atividade, ou seja, o que o valor da venda deve custear para a manutenção da atividade de revenda de combustíveis, revelando-se uma exigência desproporcional e ilegal. A limitação da margem de lucro em 20%, da forma como foi 'interpretada' pelo PROCON/MT, importa em prejuízo aos postos de combustíveis, considerando que, se os custos da atividade de um revendedor forem superiores a 20%, este não poderá aumentar o preço dos produtos vendidos e deverá, automaticamente, fechar as portas", pontua o Sindicato..

Confira a nota de esclarecimento do Sindipetróleo quanto a fiscalização do Procon:

Ao contrário do afirmado pelo PROCON/MT em nota publicada pela imprensa local na data de 23 de agosto de 2016, não é objetivo do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Estado de Mato Grosso – Sindipetróleo – impedir toda e qualquer fiscalização daquele órgão para averiguação de preços de combustíveis no Estado de Mato Grosso.

A impetração de mandado de segurança coletivo perante a Justiça Estadual, em desfavor do PROCON/MT, é consequência dos excessos cometidos por este órgão no exercício das fiscalizações e visa impedir que a atuação ilegal prejudique a atividade exercida pelos seus representados.

É verdade que o Sindipetróleo questiona o posicionamento do PROCON/MT, que considera como abusiva e excessiva a margem de lucro acima de 20%, calculada apenas pela diferença entre o preço cobrado do consumidor e o valor pago pelos postos revendedores de combustíveis às distribuidoras, ou seja, margem de lucro bruto acima de 20%. Tal premissa desconsidera a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, bem como os critérios comerciais mais básicos para definição de preço de uma mercadoria.

Primeiro, não há tabelamento de preços para comercialização de combustíveis, da forma como existe para cigarros, por exemplo. O que significa que não há definido em lei um limite de preço para a venda de combustíveis pelos postos revendedores e apenas esta ausência de previsão legal já seria suficiente para que se reconhecesse a ilegalidade da conduta do PROCON/MT ("Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" é a previsão da Constituição brasileira).

Assim, a definição dos preços de venda dos combustíveis se baseia nas regras econômicas de mercado que, na prática, depende de inúmeras circunstâncias, dentre elas os custos de aquisição dos próprios combustíveis, incluindo o frete, bem como daqueles necessários à manutenção dos postos de combustíveis, tais como aluguel, água, energia, telefone, mão-de-obra, impostos, manutenção dos equipamentos, taxas financeiras, dentre inúmeros outros, tão comuns a todas as empresas.

Afinal, todos sabem que a venda de um produto por uma empresa ou pessoa deve ser suficiente para cobrir o preço de sua aquisição, ou produção, bem como de todos os gastos pagos para que o produto chegue até aos consumidores, e gerar lucro, finalidade de toda atividade comercial.

Segundo, a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adota o limite de 20% entre o valor de aquisição e de revenda do etanol para caracterizar o excesso e a abusividade dos fornecedores, quando não há justificativa para os aumentos praticados pelos postos, ou seja, quando os custos da atividade não sofreram aumentos, capazes de justificar a elevação da margem de lucro, e não como limite para todos os postos de combustíveis indefinidamente.

O que pretende o PROCON/MT, ao interpretar do seu modo os casos julgados pelo TJ/MT, é limitar o lucro do revendedor de etanol para um valor fixo, sem levar em consideração os custos da atividade, ou seja, o que o valor da venda deve custear para a manutenção da atividade de revenda de combustíveis, revelando-se uma exigência desproporcional e ilegal.

A limitação da margem de lucro em 20%, da forma como foi 'interpretada' pelo PROCON/MT, importa em prejuízo aos postos de combustíveis, considerando que, se os custos da atividade de um revendedor forem superiores a 20%, este não poderá aumentar o preço dos produtos vendidos e deverá, automaticamente, fechar as portas.

Sabemos que a atividade de fiscalização exercida pelo PROCON/MT, que há anos é reconhecido pela atuação em defesa das relações de consumo, é essencial para que os abusos cometidos sejam penalizados e evitados, razão pela qual, mais uma vez, o Sindipetróleo afirma que não pretende impedir a atuação do referido órgão, em relação aos preços praticados pelos postos de combustíveis e de outros ramos do comércio estadual, desde que a fiscalização ocorra dentro dos limites da lei e não além dela.

O Sindipetróleo reafirma o seu comprometimento na defesa da manutenção da competitividade, do livre comércio e da livre iniciativa no ramo da revenda de combustíveis no Estado de Mato Grosso, para que nenhum ato ilegal prejudique os interesses da coletividade, seja decorrente de órgãos públicos, ou mesmo dos próprios revendedores de combustíveis.

Saulo Gahyva
Da Assessoria Jurídica do Sindipetróleo

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