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Quinta-feira, 04 de julho de 2024

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questão indígena

Funai requer área da Gleba Maiká para ampliar reserva e processo estaciona na AGU

Segundo informa a Secom-MT, as glebas são resultado de um Projeto de Lei que tramitou no Congresso Nacional e foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. O decreto nº 7.452, de março de 2011, regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a União a doar a Mato Grosso as áreas de domínio federal nas glebas denominadas Maiká e Divisa – as quais seriam utilizadas para regularização fundiária.

Foto: Ednilson Aguiar - SECOM-MT

Governador e comitiva discutem tema com advogado geral da União

Governador e comitiva discutem tema com advogado geral da União

A nova ela envolvendo a Gleba Maiká tem novos contornos. A Fundação Nacional do Índio (Funai) encaminhou ofício à Advocacia Geral da União (AGU) informando ter pretensões nas terras, localizadas em Marcelândia, para a ampliação do Parque nacional do Xingu. Com isso, processo de transferência das terras para o Estado está parado.


Para resolver o impasse, o governador Silval Barbos (PMDB) reuniu-se nesta quinta-feira (15.8), em Brasília, com o advogado geral Luis Inácio Adams. O governador demonstrou preocupação com a ampliação da área, visto que há mais de duas décadas as famílias estão de posse dessas áreas e não têm seus títulos.

Leia mais:
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“O governo fez o projeto de lei que passou as terras para o Estado. Mas a Funai cruzou um ofício dizendo que tem pretensão de uma área e a AGU está segurando essa. Precisamos dar um fim nisso”, afirmou ao Olhar Direto.

Na próxima semana uma equipe do governo estadual deverá estar em Brasília para resolver o impasse e fazer a regularização fundiária das famílias atingidas.

Segundo informa a Secom-MT, as glebas são resultado de um Projeto de Lei que tramitou no Congresso Nacional e foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. O decreto nº 7.452, de março de 2011, regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a União a doar a Mato Grosso as áreas de domínio federal nas glebas denominadas Maiká e Divisa – as quais seriam utilizadas para regularização fundiária.
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