Olhar Direto

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Opinião

O golpe do carão RMC - Residual de Margem Consignado

Afinal, o que quer dizer essa sigla? RMC é a sigla de Reserva de Margem Consignável. São pequenos descontos mensais que a maioria dos beneficiários do INSS e aposentados sofrem ao contratar empréstimos consignados, que na maioria das vezes não sabem o que estão contratando.

Muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos estão sendo aterrorizados com descontos ilegais do cartão RMC, sendo que grande parte que fazem empréstimos consignados possuem esse desconto de RMC e não sabem que contrataram, muito menos o que de fato é esse desconto.

A RMC - Reserva de Margem Considerável - constitui uma parcela reservada especificamente para utilização de um cartão de crédito destinado exclusivamente aos beneficiários da aposentadoria, pensão ou para os servidores públicos.

Nesse caso o aposentado, pensionista ou servidor público possuem direito em utilizar esse cartão de crédito exclusivo e descontar parte da fatura diretamente no seu benefício ou remuneração, sendo esse o risco dos descontos abusivos e indevidos.

Para os aposentados e pensionistas do INSS é reservado 5% do seu benefício para esse cartão de crédito consignado. Para os servidores públicos, cada regime adota uma margem considerando a lei que os rege.

Mas qual o problema do RMC que tem se tornado o terror de aposentados, pensionistas e servidores públicos pelo Brasil?

O RMC tem sido utilizado de maneira ilegal e diferente do modo para a qual foi criada. Como mencionado, essa margem serve para pagar parte da fatura do cartão de crédito que o aposentado, pensionista ou servidor público tem direito. O que tem sido prática comum é a cobrança dessa RMC sem a existência do cartão de crédito consignado, ou seja, o aposentado, pensionista ou servidor nunca pediu, não chegou em sua casa, não desbloqueou ou teve acesso a esse cartão e tem o desconto, sem informar os juros cobrados, se foi ou não contratado, sem cessar essas cobranças.

Mas como pode existir o desconto se não possuo o cartão?

Os aposentados, pensionistas ou servidores públicos ao contratarem um empréstimo consignado assinam documentos sem ler e autorizam o banco a emitir esse cartão de crédito consignado e muitas vezes esse mesmo banco pega o valor do limite desse cartão e faz uma transferência para a conta. Com o dinheiro na conta o aposentado, pensionista ou servidor público pensa que contratou um empréstimo, mas na verdade o valor que recebeu foi do limite do cartão e assim começam os descontos no benefício ou na remuneração com juros exorbitantes que na maioria dessas cobranças nunca acabam.

Nesse momento é cometido o ato ilegal por parte do banco ou financeira, pois o que se pretendia contratar era um empréstimo e o que foi contratado se trata de um cartão de crédito consignado, produto desconhecido pelo consumidor.

O primeiro fator aterrorizante são os juros. Os juros cobrados do cartão de crédito consignado são imensamente superiores aos praticados em empréstimos consignados. Em seguida, verifica-se que o empréstimo é feito em 60, 72 ou até 84 parcelas, sabendo-se quando vai terminar.

O RMC por se tratar de um cartão de crédito consignado, como o valor total do limite foi utilizado, ou melhor, foi transferido para a conta e no mês seguinte, quando deveria ter sido pago integralmente, foi pago somente uma parte, gerando o famoso juro sobre juro.

Como o valor total não foi pago, gera o juro sobre o montante que que faltou do total da fatura, e assim, todo o mês vai gerando o juro sobre aquilo que não foi pago.

Esse é o principal motivo do RMC ser aterrorizante, pois não tem data para terminar, não sabe-se quando será o último desconto, ficando o aposentado, pensionista ou servidor público pagando esse valor por vários e vários anos sem saber quando termina.

Por isso muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos sentem que nunca conseguem terminar de pagar os seus empréstimos, pois muitas vezes carregam além dos empréstimos que de fato fizeram outros valores que pagam sem saber.

Possuindo o desconto de RMC e caso o aposentado, pensionista ou servidor público não tenha feito o pedido, não tenha recebido, não tenha desbloqueado ou utilizado o cartão de crédito consignado deverá buscar auxílio de um Advogado especialista para fazer cessar esses descontos e ainda pedir uma indenização por danos morais e a restituição os valores pagos indevidamente com juro e correção monetária.

E para não ter mais consignações indevidas na sua folha de pagamento, atente-se sempre para o que está sendo contratado e mencionado em proposta ou cláusulas contratuais. Na dúvida, peça tempo para a avaliação, não assine ou procure um profissional qualificado para ajudar. Também nunca assine documentos em branco nem libere senhas de aprovação. Confira com frequência o extrato de pagamentos e/ou extrato detalhado de empréstimos consignados.

Ao descobrir empréstimos ou solicitações indevidas ou ter qualquer suspeita de fraude, uma das possibilidades é bloquear o benefício INSS para novos empréstimos. Se constatar que foi vítima de golpe, é recomendado ainda abrir um boletim de ocorrência.

Constitui prática ilegal a cobrança de um serviço para o qual o consumidor não tenha sido orientado ou tenha pedido.


Dra. Angélica Anai Angulo é advogada e proprietária do Escritório Advocacia Três As e Presidente da Comissão de Direito Bancário da ABA/MT
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