Olhar Direto

Domingo, 05 de maio de 2024

Opinião

Como fazer a pré campanha eleitoral sem desrespeitar a lei.

Com a minirreforma eleitoral de 2015, que alterou substancialmente os períodos de campanhas eleitorais, reduzindo esse prazo de 3 meses para 45 dias, abriu-se uma nova perspectiva para a realização das chamadas pré-campanhas eleitorais.
 
Tudo o que era proibido anteriormente passou a ser permitido, mas há que tomar alguns cuidados para não incorrer em multas, e até em pedidos antecipados para não registrar candidaturas.
 
A alteração da Lei eleitoral permitiu desde então, que os candidatos aos diversos cargos e neste ano de 2024, eleições para prefeito e vereadores, podem fazer a pré-campanha eleitoral divulgando seu nome, expondo plataforma eleitoral, pelos meios de comunicação, rádio e tv, através de entrevistas, as empresas de Rádio e TV, devem observar a isonomia da participação dos candidatos em seus telejornais ou radiojornalismo, e pelas mídias sociais através da internet.
 
O pré-candidato não pode pedir voto nesse período, mas pode reunir com seguimentos sociais para expor seu programa de trabalho ou plataforma, dessa forma angariando reconhecimento publico e debatendo com a população suas propostas políticas.
 
Ainda pode realizar congressos, seminários, encontros para debater ideias de candidatos ou candidato, programa de governo, debates sobre alianças partidárias com vistas às eleições. A organização de seminários partidários com a divulgação dos nomes dos pré-candidatos e com divulgação intrapartidária, e divulgação pelos meios de comunicação e internet.
 
As divulgações pela internet só podem acontecer na plataforma do próprio candidato, ou de partidos políticos, e deve ser observado todas as regras do período eleitoral, e sendo proibido a contratação de pessoa jurídica ou pessoa física para a divulgação de qualquer material de pré-campanha eleitoral.
 
O posicionamento pessoal e sua visão sobre política, pode ser divulgado por qualquer meio de comunicação, tais como: redes social, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos, e ainda em shows, ou qualquer tipo de evento artístico, desde que permitido pelos organizadores e sem o pedido de voto.
 
O impulsionamento da divulgação na internet desde que não tenha pedido de voto pode ser feito pelo partido político ou pelo próprio candilado e em seu nome pessoal, sempre observando as regras do período eleitoral e o gasto deve ser mínimo, além de transparência nos valores aplicados.
 
Aos parlamentares candidatos à reeleição ou candidatos à outro cargo, é permitido a divulgação dos trabalhos e debates parlamentares, sem que haja pedido de voto, e neste caso e em outros de divulgação não é permitido compra de espaços para divulgação nos veículos de comunicação.
 
Ainda nesse período a partir de 15 de maio pode-se iniciar a arrecadação para a campanha observada a regra legal, através das “vaquinhas virtuais” com divulgação via internet e podendo divulgar a plataforma do candidato posicionamento político, seus principais objetivos ao lançar sua candidatura, e reforçando a proibição do pedido do voto.
 
Os candidatos à qualquer cargo político que seja titular de programa de Rádio e Televisão, fica proibido de divulgar nesses programas ou jornalismo seus ideais ou plataforma política ou mesmo divulgar a sua candidatura.
 
Por fim nunca é demais reforçar que os gastos com seminários, congressos, grandes reuniões políticas, eventos com vistas a elaboração de programa de governo, todo e qualquer gastos com locação de espaço, devem ser pagos pelo partido político, observando a proibição de doação de pessoa jurídica.
 
José Antonio Rosa é Advogado especialista em direito eleitoral e eleições
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