Olhar Direto

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Opinião

Enxugando gelo!

Em nosso país, é comum assistirmos de camarote a inserção de medidas que visam e, que tem que  como objetivo final, diminuir as agressões praticadas contra o meio ambiente; que envolve todas as coisas vivas e não vivas que existem na terra, e que afetam os ecossistemas e a vida dos seres humanos. Portanto, qualquer medida que venha protegê-la será bem vinda, desde que, seja  fundamentada em lei, e que efetivamente  a proteja. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, emitiu notificação recomendatória à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para que altere - a  partir deste ano – o atual período de piracema em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso, que vai de novembro a fevereiro, esta medida pretende que o período proibitivo seja ampliado para seis meses, com início em outubro e termino em março.

Aqui, ninguém de sã consciência,  está discordando dos trabalhos técnicos realizados pelos  biólogos/etiologos do Estado de Mato Grosso, com relação ao período de piracema, período proibitivo de pesca, também conhecido como período  de defeso.

O defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como sua época de reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.

A questão emblemática dessa medida recomendatória alterando de 4 para 6 meses, o período proibitivo está justamente, em algumas questões pontuais e atípicas do nosso Estado.

A primeira delas a questão do seguro-desemprego, segundo a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRTE-MT), existe 8,5 mil trabalhadores beneficiados com esse seguro, se esta medida for implementada implicará em mais gastos.

A segunda questão também complicadíssima é a do Trade Turístico, que em nosso Estado, praticamente não existe, em função da falta de políticas públicas, como: conservação de estadas, a falta de infraestrutura também é sentida e, por ai vai.
Mesmo assim, aqueles que resistem a duras penas para manter seus estabelecimentos funcionando, sentirão no bolso, se essas medidas forem realmente acatadas pelo Governo, pois existem grupos de turistas, que vem a Mato Grosso para pescar. Em sua grande maioria, são pessoas conscientes, que pescam por gostar e, que na verdade protegem nossos rios, pois a grande maioria tem consciência ecológica e, acabam deixando dividendos para o  Estado.  

Outro ponto nevrálgico é com relação à legislação da pesca, a piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período das chuvas.

A lei é muito clara, e diz: aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, em consonância com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. São poucos os contraventores que pagam essas multas e, mais do que isso, a apreensão não repõe os peixes que foram retirados dos rios; quem acaba sendo penalizado são os pescadores esportistas e, os ribeirinhos que pescam para seu sustento.

Acreditamos que possa ser feita uma adequação nessa medida adotada pelo (MPE), ou seja, que se mantenha a piracema apenas 4 meses, iniciando em (01) e (05) de novembro até (28) de fevereiro; respeitando que, apenas no mês de outubro seja proibitiva a pesca dos peixes que comprovadamente iniciam sua reprodução nesse mês,  caso específico  da piraputanga e do corimbatá, assim como aconteceu com o dourado, que acabou sendo protegido.

De tudo que foi dito até então, dois meses a mais ou dois meses a menos, não irá mudar muita coisa.  O problema crucial da pesca em Mato Grosso, não está na quantidade de leis e, sim na falta de políticas públicas de fiscalização, ou seja,  não existem fiscais suficientes, para percorrer, cerca de 18 rios, existentes, de grande e pequeno porte, e quando ocorre algum tipo de apreensão são pegos, “lambaris”, faz-se um estardalhaço na mídia, quando na verdade os grandes atravessadores devastam, matam nossos rios e, ninguém faz nada.
Pare o mundo, quero descer!

Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo (liciomalheiros@yahoo.com.br)
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