Olhar Direto

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Opinião

URV, um direito de todos

Robson Silva / VG

  

        Já publiquei três artigos que abordavam o tema do direito a URV, de lá para cá, recebi inúmeros e-mails de dúvidas de servidores e sindicatos de categoria, totalmente confusos sobre seus direitos.


      Senti na obrigação de esclarecer algumas dúvidas abordadas. A URV foi a unidade de conversão da transição da moeda do cruzeiro para o real, em fevereiro de 1994 os valores em cruzeiro passaram a ser expressos em URV, para tanto foi publicada a Lei nº 8.880/94. 


        A lei então previu a partir de 1º março de 1994 a conversão com indexadores temporários, a fim de refletir a variação inflacionária daquela época.


          Com a conversão de valores houve uma perda considerável para os servidores públicos da época. Essa perda foi de 11,98% dos vencimentos dos servidores.


          Desse ano até os dias atuais não houve por parte do Governo, lei ou ato administrativo que corrigisse a perda salarial ocorrida em 1994, obrigando recorrer ao Judiciário.


Vamos aos esclarecimentos; Todos os servidores públicos, sejam eles, Municipal, Estadual ou Federal, detêm o direito a URV?
 

Sim, todos detêm o direito sem exceção, seja Municipal, Estadual ou Federal, esse direito se divide em duas formas;
 

- Incorporação: que nada mais é que o aumento efetivo do salário em 11,98% ;
 

- Passivo:  é a perda gerada do período, a receber, de forma acumulativa, este passivo dependerá a época que se postulou administrativamente e ou judicialmente, bem como a data da efetiva incorporação ao salário, destes prazos, retroagirá em 5 anos da postulação do direito, devendo ser aplicado até a data efetiva da incorporação.
 

Um fato exemplificativo: Servidores do INDEA, foi postulado em 2009 e ainda não foi incorporado, este caso vai iniciar a gerar o passivo de 2004 até 2015 (caso for este  o ano incorporado).
 

              Outra dúvida bastante recorrente é a prescrição da URV; O direito de se requerer somente prescreve em caso da incorporação ao salário e não postulação do passivo em cinco anos.

 

            Só o servidor efetivo tem direito a URV? Não, todos os servidores, sejam eles efetivos ou não. Exemplificamos este caso, com servidores da Assembleia de Mato Grosso, centenas ou até milhares de servidores por ali trabalharam por anos e não sabem que detêm este direito de postular, mesmo aqueles que não trabalham mais na casa de Leis.
 

            Existe ainda duas formas de postular o direito a URV, via o sindicato da categoria ou de forma particular, nos dois casos, após sentença transitada, poderá qualquer um dos postulantes citado anteriormente, executar a sentença.
 

        Porem existe cautelas ao propor a ação judicial visando garantir o direito a URV, a ação requer profissionais especializados (advogado e contador) em direito a perdas salariais, pois terá que atentar o foro competente, o momento correto de anexar os cálculos corretos (pois juntando em momento errado só retarda a ação) se requerer de forma coletiva ou individual  e muitas outras expertises.   
 

      Como é pago esta URV? Comumente tem pago via precatório, após o transito da sentença de execução, no qual  o servidor tem a opção de negociar seu precatório antecipadamente com deságio em média de 30% ou esperar o pagamento pela central de precatório do Tribunal de Justiça, que em média demora-se dois anos.
 

           Nada obsta do ente público pagar de forma administrativa, a exemplo do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
 

           Por fim, é comum a duvida sobre o montante a ser recebido, cada caso é um caso, mas pegamos um caso concreto em que um servidor de uma categoria do funcionalismo estadual foi reconhecida o direito a correção entre 2005 a 2015, ou seja 10 anos de passivo, que flutuou o salário neste período, entre R$ 2.500,00 a 7.000,00, com as devidas correções legais, somou um monte de mais de 100.000,00 a receber por este servidor. 
 

           Pagamento da URV não é favor é direito liquido e certo, já pacificado no STF e inúmeras decisões do STJ, procure seu sindicato e indague dele se já ingressou com a demanda, caso não seja , contrate um advogado de sua confiança e requeria já seu direito.

 

* Alex Vieira Passos é advogado especialista em direito do estado, sócio da Zambrim, Brito & Vieira Passos advogados – alexvieirapassos @hotmail.com

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