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Sábado, 27 de abril de 2024

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DÍVIDAS DE R$303 MILHÕES

Justiça de MT transfere processo de Recuperação Judicial para Lucas do Rio Verde

Justiça de MT transfere processo de Recuperação Judicial para Lucas do Rio Verde
Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), decidiram enviar o processo de recuperação judicial do empresário do agronegócio, Leandro Mussi, da comarca de Diamantino (a 180 km de Cuiabá), para a cidade que se situa a sede do grupo, em Lucas do Rio Verde (354 KM da capital). O empresário possui dívidas de R$ 303 milhões e a sessão de foi realizada na última quarta-feira (14).

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De acordo com a relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, não há dúvidas de que o domicilio de Mussi é da cidade luverdense. "O próprio agravado informa, em Imposto de Renda, ser produtor rural com domicilio em Lucas do Rio Verde, cidade que o mesmo tem o seu escritório de gestão em uma das principais avenidas da cidade há mais de 15 anos, estando ali situada às fazendas denominadas Faveiro e Set", pontuou em trecho de seu voto.

Desta forma, acatou o recurso ingressado pela Nova Sinop Empreendimentos e Participações, uma das credoras do empresário, que solicitou que o processo tramite em Lucas do Rio Verde. Nos autos do processo, há informações que a maioria de suas demandas com a Justiça tramitam em Lucas do Rio Verde.

Além disso, o processo também mostra que o empresário possui um empréstimo de US$ 30 milhões ( o equivalente a R$ 157 milhões na cotação atual). Em decorrência da dívida, Mussi alegou que foi prejudicado pela alta da moeda e que enfrentou problemas climáticos que afetam a safra 2015/2016. "Sofreu execuções, arrestos, multas, vencimentos antecipados de parcelas futuras dentre outras despesas que foram agravadas na safra de 2015/2016, a produção de soja e as safrinhas de algodão e milho foram afetadas, gerando grande escassez dos respectivos produtos elevando-se o preço de mercado e por conseguinte, impondo um pesado whashout' (recompra) dos contratos feitos de maneira antecipada”, narra sua defesa no processo.
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