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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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ACÓRDÃO CASSADO

Fachin vê liberdade de expressão e livra delegado de pagar R$ 20 mil por atacar o Ministério Público

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Fachin vê liberdade de expressão e livra delegado de pagar R$ 20 mil por atacar o Ministério Público
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do Tribunal de Justiça que havia condenado o delegado Flávio Stringueta a pagar R$20 mil de indenização por ter publicado, em 2021, artigo atacando o Ministério Público e seus componentes nos principais veículos de comunicação de Mato Grosso, sendo acusado, então, de calúnia, difamação e injúria.

Leia mais: Stringueta reclama no STF pedindo anulação da decisão que o condenou a indenizar o Ministério Público

Processo aberto pelo MPE no dia 27 de fevereiro de 2021 afirmava que Stringueta caluniou, difamou e injuriou membros do órgão. O delegado divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns membros do Ministério Público. Há citação sobre rateamento de duodécimo e irregularidades em pagamento do auxílio moradia. 

Acusou o delegado que a instituição seria imoral, promovendo desvios de recursos na sobra de duodécimos, bem como criticando a compra de 400 smartphones no valor de R$ 2,2 milhões em valores da época.

Na leitura de Fachin, embora Stringueta tenha sido ofensivo e sobre a idoneidade do Ministério Público, o artigo que escreveu foi feito no exercício de sua liberdade de expressão.

O ministro citou apontamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o qual versou que funcionários públicos e instituições públicas estão sujeitas à exames minuciosos feitos pela população em geral, e, por conta das respectivas posições, devem ser mais tolerantes sobre eventuais críticas que receberem.

“Os funcionários públicos têm mais meios a sua disposição para se defender de críticas e ainda devem dar exemplo de que podem conviver com discursos que veiculem reprovação de sua atuação”, salientou Fachin.

Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que manifestou apontando que o Tribunal afrontou julgado do próprio STF que já havia decidido que as críticas do delegado foram proferidas no âmbito de sua liberdade de expressão, Fachin julgou procedente a reclamação pretendida por Stringueta e cassou a decisão colegiada do TJMT, proferida em setembro de 2023.

Naquele mês, por unanimidade, os membros da Quarta Câmara de Direito Privado seguiram o voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira Filho, e condenaram o delegado ao pagamento de R$20 mil.
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