O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de mandado de segurança individual impetrado pelo prefeito de Paranatinga, Vilson Pires (PRP), que contestava a legalidade do ato do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que incluiu seu nome na lista – entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – de gestores inelegíveis por ter contas rejeitadas nos últimos oito anos.
Mesmo estando na lista de gestores contas sujas do TCE, ele ainda não está inelegível, já que a listagem entregue ao TRE é apenas uma informação, não um julgamento em si.
Com a decisão do TJMT, mantém-se o nome do prefeito no levantamento. O gestor alegou que o TCE desrespeitou a competência do poder Legislativo municipal, ao qual de fato cabe o julgamento de contas – restando ao Tribunal a mera emissão de pareceres técnicos e caráter opinativo.
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