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Sexta-feira, 28 de junho de 2024

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Verba indenizatória não é salário,diz João Emanuel em favor de subsídio

Verba indenizatória não é salário,diz João Emanuel em favor de subsídio
O presidente da Câmara Legislativa de Cuiabá, João Emanuel (PSD), não vê irregularidade em subsídio dos vereadores questionado pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo ele, “verba indenizatória não é salário”, ao fim da sessão plenária da manhã desta terça-feira (12).


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De acordo com o parlamentar, o benefício é necessário para ser utilizado em trabalhos de atendimento à população e contratação de pessoas técnicas e qualificadas. "É um dos dispositivos para que o trabalho parlamentar prestado à população seja conduzido em bases sólidas, resultando no alcance das soluções desejadas".

Para o biênio de 2013-2014 os vereadores receberam um salário de R$ 15 mil e mais verba indenizatória de R$ 25 mil, a soma do montante é questionada pelo MPE que ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, nessa segunda-feira (11).

Para João Emanuel, o MPE está exercendo a sua função de órgão fiscalizador e defendeu o recebimento da verba indenizatório pelos parlamentares da Câmara. "É natural e nós, do Legislativo, queremos colaborar. Tanto que a Câmara irá disponibilizar números ao MP para que essa questão seja claramente exposta e dissipada as eventuais dúvidas acerca da transparência e lisura desse processo", afirmou.

Segundo o presidente da Casa de Leis, nenhuma notificação foi feita até o momento, mas a Câmara antecipou-se em prestar esclarecimentos. "Um vereador percebe um salário mensal de R$ 15 mil, mas que se transformam em R$ 9 mil com os descontos". Ainda segundo João Emanuel, de acordo com a lei, o subsídio dos parlamentares leva em consideração valor em 75% do recebido pelos deputados estaduais, montante que chega a R$ 20 mil.

Em defesa da constitucionalidade do valor recebido pelos vereadores, o presidente ressaltou que o subsídio não está acima do Executivo. "Deve ser ressaltado que o vereador não percebe um rendimento salarial acima do chefe do Executivo. Este último recebe R$ 22 mil, acrescidos de verba de gabinete, R$ 20 mil. Então, por aí já fica evidente que verba indenizatória não tem qualquer conotação de atrelamento salarial, sendo um dispositivo legal, facultado ao vereador para que possa desempenhar a contento suas atribuições. Essa verba não incorre em nenhuma ilegalidade".
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