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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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RESPONSABILIDADE

Taques moderniza Conselho de Ética para julgar e punir servidores do Executivo que cometerem ‘desvio de conduta’

Foto: Mayke Toscano / Gcom-MT

Taques moderniza Conselho de Ética para julgar e punir servidores do Executivo que cometerem ‘desvio de conduta’
Promessa de campanha desde antes da convenção do PDT que homologou sua candidatura, a reformulação e melhora do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso foi formalizada pelo governador José Pedro Taques (PDT) por meio do Decreto 32, publicado em Diário Oficial do Estado (DOE).

 
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No decreto, Taques transfere a vinculação do Conselho de Ética Pública para o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção, que é comandado pela secretária Adriana Vandoni. Antes, o Conselho estava vinculado a Secretaria Estadual de Gestão (Seges), antiga Administração (SAD).
 
Pedro Taques sabe que Adriana Vandoni é ‘linha dura’ e que, na Secretaria de Gestão, dificilmente receberia o mesmo tratamento. 
 
“A transferência do Conselho de Ética para o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção é importante para dinamizar o cumprimento do compromisso do Governo de Mato Grosso com a aplicação do ‘compliance’ na administração pública, que nada mais é que o cumprimento das normas de condutas, a conformidade com regras e normas estabelecidas”, argumentou Adriana Vandoni, titular do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção.
 
“O respeito à Ética é o alicerce da qualidade do serviço público prestado ao cidadão”,  justificou a secretária.
 
No decreto, o  Artigo 2º determina que a Secretaria-Executiva de que trata o artigo 6º do Decreto 1.956, de 11 de outubro de 2013, passa a ser vinculada administrativamente à Casa Civil, mantendo-se sua competência de prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Conselho.
 
As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Mato Grosso, incluindo sua Secretaria Executiva, passam a ser de responsabilidade da Casa Civil, conforme determinação do Artigo3º do Decreto 32/2015, que já está em vigor.
 
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