Olhar Direto

Domingo, 23 de junho de 2024

Notícias | Política MT

RESPEITO AO ERÁRIO

Taques regulamenta Lei Anticorrupção de Mato Grosso e destaca que evita prejuízos

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Pedro Taques inovou com a possibilidade de ser firmado o

Pedro Taques inovou com a possibilidade de ser firmado o

Partindo da premissa que a corrupção representa prejuízos incalculáveis, o governador José Pedro Taques (PSDB) publicou nesta segunda-feira (18) o decreto 522/2016 que regulamenta a  chamada de “Lei Anticorrupção” – Lei Federal nº 12.846/2013. “A corrupção traz prejuízos gigantescos para a democracia. Porque democracia não é só eleição, democracia é concretização de políticas públicas, e a corrupção rouba o dinheiro que é para realização dessas políticas”, argumentou o chefe do Poder Executivo.

 
O texto assinado pelo governador de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado, disciplina os processos administrativos, aplicação de sanções e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas em casos de corrupção no âmbito da administração estadual.

Leia Mais:
- Taques cita otimismo para votação do impeachment e critica barganhas do Governo Federal
 
- Governo afirma que MT necessita de R$ 600 milhões até dezembro para conceder reposição; e R$ 111 milhões às leis de carreira

- Pedro Taques pede que servidores de MT não façam greve política e adverte que crise é grave


A Lei Anticorrupção está em vigor desde janeiro de 2014 e destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção na execução de contratos com o poder público, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento.
 
Vários aspectos da legislação federal foram regulamentados, como os critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas.
 
Parte destes procedimentos está sob a responsabilidade do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC), da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A regulamentação é resultado de intensos debates com a Casa Civil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e o Ministério Público Estadual (MPE).
 
Taques pontua mais uma vez, que a corrupção do brasileiro não é genética nem histórica e sim cultural, uma vez que muitas pessoas acreditam que o que é público não pertence a ninguém em vez de entender que é um bem comum a todos.
 
Destacando a regulamentação da Lei Anticorrupção para a administração estadual, Taques frisou que a democracia é composta por processos imprescindíveis para seu bom funcionamento, e na esfera pública, a fiscalização é um dos principais instrumentos para este controle.
 
Compliance
 
A reportagem do Olhar Direto apurou que, uma das inovações é o Programa de Integridade, sob responsabilidade do GTCC, que consiste, quando se trata de pessoa jurídica, em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública estadual.
 
A secretária do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, Adriana Vandoni, explicou que cabe ao GTCC atestar, comprovar e sugerir modificações ao Programa de Integridade nas empresas que contratam com o poder estadual. “O foco agora é atingir a reputação dessas empresas, pois serão divulgadas as sanções sofridas por elas. O objetivo é levá-las a prezar por sua própria reputação, evitando que tentem qualquer fraude”, afirmou Vandoni.
 
Segundo o secretário controlador-geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, o decreto irá combater a corrupção no âmbito das empresas, uma vez que já existe uma lei própria para servidores. “Esse decreto cuida particularmente das empresas que porventura cometam atos de corrupção. Em relação aos servidores nós já temos uma lei complementar no estatuto, que reza o processamento disciplinar e isso aí é um instrumento normativo que já está posto”.
 
Ciro explica que até então, no âmbito do Executivo Estadual, a punição de empresas que praticavam atos ilícitos contra a administração se limitava à proibição de licitar e contratar com o poder público e aplicação de multa. “Com a regulamentação da Lei de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica, a punição será cumulativa com a Lei de Licitações e outras legislações. A nova lei visa criar um ambiente de segurança e moralidade nas negociações entre os órgãos públicos e as empresas”, destacou o secretário.


 
Punições e responsabilização
 
A Lei Anticorrupção também amplia os tipos de atos ilícitos puníveis tanto administrativa quanto judicialmente. Por exemplo: empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades. Também estabelece a responsabilização da pessoa jurídica pelos atos de corrupção contra a administração pública, ou seja, não é necessária a comprovação de culpa da empresa.
 
Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas multa de 0,2% até 20% do faturamento bruto da empresa processada. Quando não for possível esse cálculo, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não poderá ser inferior à vantagem obtida.
 
Na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.
 
Acordo de leniência
 
Outra inovação é a possibilidade de celebração do chamado ‘acordo de leniência’ com empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá isentá-las de determinadas sanções e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a denúncia espontânea, possibilitar a obtenção célere de provas do ato ilícito e o ressarcimento dos recursos públicos.
 
“O momento é ideal para implementarmos qualquer tipo de luta contra a corrupção. A sociedade clama por probidade administrativa. O dinheiro desviado é o dinheiro que falta na educação, na saúde e a sociedade tem consciência disso e nos cobra”, completou Adriana Vandoni, que se notabilizou nos últimos anos pela tenaz vontade de combater atos de corrupção.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet