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Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

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Assembleia coloca contas de Taques de 2016 em votação nesta quarta-feira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Assembleia coloca contas de Taques de 2016 em votação nesta quarta-feira
As contas do exercício de 2016 da gestão do governador Pedro Taques (PSDB), que estavam paradas desde o ano passado, vão ser colocadas em votação nesta quarta-feira (23). Conforme o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), todos os trâmites exigidos para que a matéria seja votada foram cumpridos. A expectativa agora, depois de quase um mês de Plenário vazio, é de que haja quórum para votação.


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Na semana passada, após levar bronca de Botelho, o líder do Governo, deputado Wilson Santos (PSDB), avaliou que não havia pressa em votar as pautas consideradas cruciais para o Executivo, como as contas de 2016 e o Fundo Estadual de Estabilização Fiscal (FEEF). O mesmo Wilson, em abril, ao voltar para a Assembleia Legislativa, criticou a demora da votação da pauta.

“As contas de 2016 chegaram à Assembleia Legislativa em 4 de julho de 2017. Só foram votadas 288 dias depois de protocolizadas, desrespeitando todos os prazos do Regimento Interno. Já deveria ter sido apreciada na comissão e no plenário e na Assembleia. A Assembleia apreciando as contas de 2016, em 2017-18 virou parto. Aliás, as contas de Pedro Taques já pariram. Parecendo filho de égua, que leva 11 meses”, observou, à época.

As contas de Taques foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão do Pleno, no dia 19 de junho do ano passado. Mas, apesar do parecer, o TCE apontou 13 falhas consideradas graves e fez 20 recomendações ao Poder Executivo.

Em outubro do ano passado, o Tribunal de Contas advertiu o Executivo por causa do excesso de gasto com pessoal. O TCE argumenta que a análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), no segundo quadrimestre de 2017, demonstra que o Estado de Mato Grosso comprometeu 58,91% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, extrapolando o limite prudencial de 57%, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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